São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67435, de 1 de janeiro de 2023
Nº 67435/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - A denominação das Secretarias de Estado adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:
I - de Secretaria de Governo para Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
II - de Secretaria de Desenvolvimento Regional para Secretaria de Comunicação;
III - de Secretaria Especial de Relações Internacionais para Secretaria de Negócios Internacionais;
IV - de Secretaria de Orçamento e Gestão para Secretaria de Gestão e Governo Digital;
V - de Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas para Secretaria de Parcerias em Investimentos;
VI - de Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
VII - de Secretaria da Habitação para Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VIII - de Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde para Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX - de Secretaria de Logística e Transportes para Secretaria de Políticas para a Mulher.
Artigo 2º. - Ficam criadas na estrutura básica da Secretaria de Políticas para a Mulher:
I - o Gabinete, com Célula de Apoio Administrativo;
II - a Assessoria de Saúde da Mulher;
III - a Assessoria de Empreendedorismo Feminino;
IV - a Assessoria de Combate à Violência.
Artigo 3º. - Ficam transferidas, dos respectivos campos funcionais, as atribuições adiante indicadas, na seguinte conformidade:
I - para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, as previstas:
a) nas alíneas "a" e "b" do inciso IV e no inciso V, todos do artigo 2° do Decreto n° 64.063, de 1º de janeiro de 2019;
b) na alínea "a" do inciso I e no inciso II, ambos do artigo 2° do Decreto n° 64.462, de 11 de setembro de 2019;
II - para a Casa Civil, as previstas nos incisos I a IV do artigo 2º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021;
III - para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, as previstas nos seguintes dispositivos do artigo 2º do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021:
a) incisos II, IV, V e XI;
b) alíneas "a" e "e" do inciso III;
IV - para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, as previstas nos incisos V a XII do artigo 2º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021;
V - para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, as previstas no artigo 2° do Decreto n° 42.817, de 19 de janeiro de 1998, com dispositivo acrescentado pelo Decreto nº 44.265, de 17 de setembro de 1999, respeitadas as atribuições da Secretaria de Parcerias em Investimentos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;
VI - para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, as previstas no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019;
VII - para a Secretaria da Justiça e Cidadania, as previstas nos incisos VI a XII do artigo 2º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019.
Artigo 4º. - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:
I - para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, integrando a estrutura básica da Pasta:
a) as Subsecretarias previstas nos incisos XI e XII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019;
b) as Subsecretarias previstas nos incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019;
II - para a Casa Civil:
a) integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021:
1. o Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
2. a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI;
3. a Coordenadoria de Informações Estratégicas;
b) integrando o Gabinete do Secretário:
1. a Assessoria Técnica do Governo e a Consultoria Jurídica, previstas no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021;
2. o Comitê Gestor do Gasto Público e a Assessoria Técnica para o Plano de Metas, previstos no Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021;
c) subordinados ao Chefe de Gabinete, previstos do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021:
1. a Coordenadoria de Administração dos Palácios do Governo;
2. a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
3. o Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
4. o Departamento de Recursos Humanos;
5. o Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;
III - para a Secretaria de Comunicação, integrando a estrutura básica da Pasta, a Unidade de Comunicação, prevista no Decreto nº 66.020, de 15 de setembro de 2021;
IV - para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021:
a) o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;
b) a Subsecretaria de Planejamento;
c) a Subsecretaria de Orçamento;
d) a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
V - para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021:
a) a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação;
b) o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC;
c) o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN;
d) o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
e) o Comitê Gestor do Sistema Biométrico;
f) o Comitê Gestor do Programa de Implementação de Soluções Inovadoras para a Administração Pública - IdeiaGov;
VI - para a Secretaria de Parcerias em Investimentos:
a) a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas - CAC-PPP, reestruturada pelo Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017;
b) a Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP, criada pelo Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009;
VII - para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, integrando a estrutura básica da Pasta:
a) a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI;
b) previstas no Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013:
1. com denominação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.150, de 21 de março de 2019, a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
2. a Coordenação de Ensino Superior;
VIII - para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, integrando a estrutura básica da Pasta:
a) a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, criada pelo Decreto nº 64.553, de 1º de novembro de 2019;
b) o Departamento Hidroviário, reorganizado pelo Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000;
c) o Conselho Estadual de Transportes, Logística e Urbanismo, reorganizado pelo Decreto nº 66.491, de 8 de fevereiro de 2022;
d) a Comissão de Estudos de Acidentes e Segurança de Trânsito (CASEG), prevista no Decreto nº 63.881, de 3 de dezembro de 2018;
e) a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP Litoral Sustentável, regida pelo Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014;
f) a Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP regida pelo Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009;
IX - para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019:
a) os Conselhos referidos nos incisos II a X do artigo 3º;
b) a Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;
X - para a Secretaria da Saúde:
a) integrando a estrutura básica da Pasta, o Conselho Gestor, reorganizado pelo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022;
b) integrando a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, o Instituto Butantan, reorganizado pelo Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019;
c) integrando a Coordenadoria de Controle de Doenças, o Instituto Adolfo Lutz - IAL, reorganizado pelo Decreto nº 55.601, de 22 de março de 2010;
XI - para a Secretaria da Justiça e Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019:
a) o Conselho Estadual da Juventude;
b) a Subsecretaria da Juventude;
XII - para a Secretaria de Políticas para a Mulher, integrando a estrutura básica da Pasta:
a) o Conselho Estadual da Condição Feminina, de que trata o Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007;
b) a Coordenação de Políticas para a Mulher, criada pelo Decreto nº 58.428, de 8 de outubro de 2012.
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unico
Artigo 12 . - Compete ao Secretário de Parcerias em Investimentos representar o Estado, na condição de Poder Concedente, na prática dos atos a este reservados por lei, regulamento ou contrato, em relação aos seguintes serviços públicos:
Artigo 14 . - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - Constituem o campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico a formulação, implantação e coordenação da execução de políticas públicas voltadas ao crescimento econômico sustentável do Estado, com os seguintes objetivos:
"Autoriza a Secretaria de Governo e Relações Institucionais a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios paulistas, visando à transferência de recursos financeiros para implementação do Programa "Atuação Especial em Municípios".";(NR)
"
Artigo 1º. - Fica a Secretaria de Governo e Relações Institucionais autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou aquisição de veículos, materiais e equipamentos, dentro do Programa "Atuação Especial em Municípios.";(NR)
"Autoriza o Secretário de Governo e Relações Institucionais a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, no âmbito do Programa "Articulação Municipal"";(NR)
"
Artigo 1º. - Fica o Secretário de Governo e Relações Institucionais autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, no âmbito do Programa "Articulação Municipal", tendo por objeto:
"
Artigo 2º. - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC é composto pelos seguintes membros:
"V - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;";(NR)
"
Artigo 8º. - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília é integrado por:";(NR)
"b) o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;";
"I - o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;";(NR)
"Do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília";(NR)
1. o "caput":
"
Artigo 24 . - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:";(NR)
2. a alínea "a" do inciso I:
"a) acompanhar a tramitação de projetos e proposições de interesse do Estado de São Paulo no Congresso Nacional;";(NR)
"
Artigo 15 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de janeiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Retificação do D.O. de 1º-1-2023
No § 2º do artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:
Retificação do D.O. de 1º-1-2023
No inciso II do Artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Retificação do D.O. de 1º-1-2023
Na alínea "a" do inciso III do artigo 3º, leia-se como segue e não como constou: