- A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, do Gabinete do Secretário, é órgão subsetorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, na Casa Civil.
Artigo 19 . - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Iexaminar e preparar os expedientes dirigidos ao Secretário-Chefe da Casa Civil, recebidos pela Chefia de Gabinete;
IIarticular-se com as unidades da Casa Civil e com as demais Chefias de Gabinete da Administração Pública estadual;
IIIcoordenar, orientar e acompanhar as atividades da unidade subordinada ao Chefe de Gabinete;
IVacompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Casa Civil junto a colegiados, fundos, órgãos e entidades;
Vassegurar o necessário suporte às unidades da Casa Civil nas áreas de recursos humanos, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, infraestrutura e serviços de terceiros;
VIzelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle interno e externo.
Artigo 20 . - A Unidade de Administração tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Iexecutar atividades técnicas e administrativas às unidades da Casa Civil, nas áreas de recursos humanos, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, infraestrutura e gestão de contratos e outros ajustes;
IIatender solicitações do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Governo, relacionadas aos servidores da Casa Civil;
IIIdesenvolver atividades relativas à elaboração e ao controle do orçamento anual, bem como realizar e acompanhar a gestão financeira e orçamentária da Casa Civil;
IVinstruir e acompanhar, após aprovação do Chefe de Gabinete, os expedientes referentes a aquisição de materiais, prestação de serviços, locação de bens móveis e imóveis e outros a serem formalizados por meio do suporte prestado pela Secretaria de Governo;
Vavaliar pedidos de aquisição de materiais e de prestação de serviços formulados pelas unidades da Casa Civil;
VIaprovar pedidos de compra de materiais para a formação ou reposição de estoque mantido sob a guarda do Núcleo de Almoxarifado, da Secretaria de Governo;
VIIcoordenar e executar serviços de gestão documental relacionados a processos, documentos e correspondências da Chefia de Gabinete e do Gabinete do Secretário;
VIIIatender solicitações relacionadas à Casa Civil, formuladas pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Governo, pelo Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo;
IXprover suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados previstos na estrutura da Casa Civil;
Xatender requisições relativas à Casa Civil, formuladas pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP ou pelo Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, ambos da Secretaria de Governo.
Artigo 21 . - A Assessoria Técnica da Casa Civil - ATeCC tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Iassessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções;
IIprestar suporte técnico-administrativo ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe são outorgadas pela Constituição do Estado;
IIIelaborar a mensagem governamental de que trata o artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado;
IVacompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições;
Vassessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil na prestação de informações à Assembleia Legislativa, referentes aos requerimentos de informações formulados nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado;
VIreceber os anteprojetos de lei originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração e providenciar o encaminhamento, para exame, à Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado;
VIIadotar as providências necessárias para:
a)encaminhamento das mensagens do governador à Assembleia Legislativa;
b)obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis estaduais;
c)manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais;
VIIIpreparar e encaminhar as leis sancionadas pelo Governador, para publicação no Diário Oficial do Estado;
IXelaborar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil;
Xcoordenar, orientar e gerir o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE, de que tratam os Decretos nºs 47.807, de 5 de maio de 2003, e 62.106, de 15 de julho de 2016;
XIfornecer subsídios ao Secretário-Chefe da Casa Civil para o exercício da presidência de comissões intersecretariais responsáveis pela definição dos parâmetros norteadores do pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
Artigo 22 . - A Subsecretaria de Relações Institucionais tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Ipor meio do Corpo Técnico de seu Gabinete:
a)elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Casa Civil;
b)elaborar notícias e coordenar a comunicação institucional do sítio eletrônico da Casa Civil;
c)acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Casa Civil, divulgadas em jornais de grande circulação, revistas semanais e na internet;
d)atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Secretário-Chefe da Casa Civil;
e)articular o relacionamento da Casa Civil com a mídia;
f)acompanhar o Secretário-Chefe da Casa Civil em eventos nos quais haja presença da imprensa;
IIpor meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e seu Corpo Técnico:
a)receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;
b)encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas, bem como acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados;
c)organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas;
IIIpor meio da Biblioteca Virtual e seu Corpo Técnico, as previstas no artigo 4º do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.
Artigo 23 . - A Subsecretaria de Assuntos Parlamentares tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Icoordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;
IIsubsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil na interlocução com integrantes dos Poderes Legislativos federal, estadual e municipais;
IIIpor meio do Corpo Técnico de seu Gabinete:
a)fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual, bem como da tramitação de todas as proposições;
b)acompanhar, registrar e analisar emendas, indicações e requerimentos parlamentares;
c)atender e assistir parlamentares federais, estaduais e municipais no encaminhamento de suas solicitações junto aos órgãos do Governo Estadual.
Artigo 24 . - A Subsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Ipor meio do Corpo Técnico de seu Gabinete:
a)estabelecer a interlocução do Secretário-Chefe da Casa Civil com parlamentares federais, para tratar de projetos e proposições de interesse do Estado de São Paulo, em tramitação no Congresso Nacional;
b)consolidar informações e pareceres proferidos por órgãos e entidades do Estado de São Paulo sobre proposições em tramitação no Congresso Nacional;
c)providenciar apoio logístico ao Governador e a autoridades por ele indicadas, em suas viagens oficiais a Brasília;
IIpor meio do Centro de Apoio Logístico:
b)zelar pela manutenção das instalações físicas da Casa Civil em Brasília;
c)planejar, coordenar e acompanhar os serviços terceirizados prestados à Casa Civil em Brasília;
d)manter a vigilância do edifício e suas instalações;
e)providenciar a execução dos serviços de copa e zeladoria;
g)prover suporte administrativo à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP.
Artigo 25 . - A Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Iassegurar que o Governador seja, contínua e sistematicamente, informado sobre assuntos de interesse do Estado de São Paulo em tramitação no âmbito federal;
IIassessorar o Governador, Secretários de Estado, dirigentes de entidades da Administração Pública estadual, parlamentares do Estado de São Paulo e autoridades de Municípios paulistas no acompanhamento, junto aos órgãos federais, de assuntos referentes a emendas parlamentares e programas voluntários no Orçamento Geral da União - OGU;
IIImanter interlocução com Ministérios e outros órgãos federais;
IVacompanhar assuntos de interesse do Estado de São Paulo junto:
a)a órgãos de controle externo federal;
b)a Tribunais Superiores;
c)ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Vpromover:
a)a divulgação, em Brasília, das ações do Governo Estado de São Paulo;
b)a realização de estudos de natureza político-institucional;
VItransmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas.
Artigo 26 . - O Cerimonial, órgão incumbido de organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Ipor meio do Grupo de Planejamento e Infraestrutura de Eventos e seu Corpo Técnico:
a)estabelecer normas para o cerimonial público estadual, em harmonia com as normas do cerimonial público federal;
b)organizar solenidades, recepções oficiais e cerimonial de visitas ao Estado de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;
c)providenciar, junto aos órgãos competentes, medidas necessárias à hospedagem e ao transporte de personalidades em visitas oficiais;
d)orientar os órgãos competentes no preparo das recepções e solenidades;
IIpor meio do Grupo de Cerimônias Oficiais e Recepção e seu Corpo Técnico:
a)providenciar contingentes necessários às honras oficiais previstas no cerimonial;
b)enviar convites para recepções, comemorações e eventos que contem com a presença do Governador;
c)tomar as demais providências necessárias ao cumprimento dos programas de visitas oficiais ao Estado e à realização das solenidades e recepções oficiais;
d)fornecer documentos de identidade especial ao Corpo Consular;
e)prestar assistência ao Corpo Consular no desempenho de suas funções.
Parágrafo único- O Cerimonial tem, ainda, por meio de seus Grupos e respectivos Corpos Técnicos, a atribuição de providenciar a recepção de personalidades em visita ao Estado.
Artigo 27 . - A Audiências e Representações tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Iprogramar audiências com o Governador;
IIprovidenciar representações oficiais e sociais do Governador;
IIIacompanhar as atividades de planejamento de eventos do Governador, promovendo a adoção das providências que se fizerem necessárias ao pleno exercício das atribuições pertinentes.
Artigo 28 . - O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
Iassistir o Assessor Particular, do Governador, no desempenho de suas funções relativas a audiências e representações;
IIopinar nos assuntos que lhe forem encaminhados;
IIIdesenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades de audiências e representações.
Artigo 29 . - O Grupo de Planejamento de Eventos do Governador tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Icolaborar:
a)na proposição de eventos de interesse do Governador;
b)na tomada de decisões sobre a agenda do Governador;
IIplanejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos do Governador;
IIIorganizar e disponibilizar ao Governador e sua comitiva informações relativas aos resultados da ação governamental na região ou no município em que se realizarão os eventos.
Artigo 30 . - As Assistências Técnicas e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
Iassistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
IIelaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
IIIelaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IVproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
Vpromover a integração entre as atividades e os projetos;
VIpropor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista a sua coerência e padronização;
VIIrealizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VIIIcontrolar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.
Artigo 31 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis, correspondências e processos;
IIrealizar os trabalhos de preparo de expediente;
IIImanter registros sobre frequência e férias dos servidores;
IVprever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
Vproceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 32 . - O Secretário-Chefe da Casa Civil, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
Iem relação ao Governador e ao próprio cargo:
a)propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Casa Civil;
b)exercer a coordenação superior das funções previstas no campo funcional da Casa Civil;
c)manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
d)submeter à apreciação do Governador:
1. projetos de lei elaborados pela Casa Civil ou por outros órgãos ou entidades;
2. outras matérias compreendidas na área de atuação da Casa Civil que dependam de prévia autorização governamental;
e)referendar as leis;
f)assessorar o Governador na criação, oficialização e outorga de honorificências;
g)indicar ao Governador os membros do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;
h)designar:
1. os responsáveis pelas Subsecretarias e o dirigente da Assessoria Técnica da Casa Civil - ATeCC;
2. os responsáveis por outras unidades da Casa Civil que não tenham cargos ou funções de serviço público correspondentes;
i)comparecer perante à Assembleia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
j)providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Casa Civil dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;
k)encaminhar informações à Assembleia Legislativa do Estado, relativas a indicações e requerimentos;
IIem relação às atividades gerais da Casa Civil:
a)administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Casa Civil, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b)cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;
c)expedir:
1. atos para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Casa Civil;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
d)decidir sobre:
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
e)avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação pertinente;
f)praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
g)criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h)estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Casa Civil;
i)autorizar:
1. entrevistas de servidores da Casa Civil à imprensa em geral, sobre assuntos que lhe sejam pertinentes;
2. a divulgação de assuntos da Casa Civil, quando não tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;
j)aprovar os planos, programas e projetos das entidades vinculadas à Casa Civil, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;
k)apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Casa Civil;
IVem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
Vem relação à administração de material e patrimônio:
a)as previstas:
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nºs 33.701, de 22 de agosto de 1991, 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e 37.410, de 9 de setembro de 1993;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
b)autorizar a locação de imóveis para uso da Casa Civil;
c)decidir sobre a utilização de próprios do Estado sob sua administração.
Artigo 33 . - O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Iresponder pelo expediente da Casa Civil nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Secretário- -Chefe da Casa Civil;
IIrepresentar o Secretário-Chefe da Casa Civil, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
IIIexercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário-Chefe da Casa Civil e os dirigentes dos órgãos da Casa Civil, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IVassessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;
Vcoordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas da Casa Civil que lhe forem cometidas pelo Secretário- -Chefe da Casa Civil.
Artigo 34 . - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Iem relação às atividades gerais:
a)assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;
b)propor ao Secretário-Chefe da Casa Civil o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c)acompanhar os assuntos de administração geral pertinentes à Casa Civil;
d)decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
e)criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
IIIem relação à administração de material e patrimônio:
a)as previstas:
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
b)assinar editais de concorrência;
c)autorizar:
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Casa Civil;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transportes de material por conta do Estado;
3. a locação de imóvel;
d)decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
IVem relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.
Parágrafo único- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:
1. responder pelo expediente da Casa Civil nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Secretário-Chefe da Casa Civil e do Secretário Executivo;
2. substituir o Secretário-Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.
Artigo 35 . - Os responsáveis pelas Subsecretarias e o Chefe do Cerimonial, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Ias previstas nos incisos I, alíneas "a", "b", "d" e "e", e IV, ambos do artigo 34 deste decreto;
IIcoordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IIIbaixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
IVautorizar estágios em unidades subordinadas;
Vem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008.