São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67869, de 9 de agosto de 2023
Nº 67869/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto n° 67.435 de 1° de janeiro de 2023 e o Decreto n° 67.466 de 1° de fevereiro de 2023
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 2023.