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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66856, de 15 de junho de 2022

Nº 66856/2022

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Art. 1. Art. 35.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP.

Artigo 2º. - A alínea "g" do inciso II do artigo 24 do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) prover suporte administrativo à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas.". (NR)

Artigo 3º. - O "caput" do artigo 35 do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 35.
- A Secretaria de Governo prestará o necessário suporte técnico-administrativo à Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, exceto em relação à Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP, cujo suporte administrativo será prestado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.". (NR)

Artigo 4º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

Iao artigo 4º, o inciso III e o parágrafo único:

"III - Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP.

Parágrafo único- A AEGESP conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.";
IIà Seção I do Capítulo V, a Subseção III, composta pelo artigo 13-A:

"Subseção III

Da Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP

Artigo 13-A . - A Assessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

Iassegurar que o Governador seja, contínua e sistematicamente, informado sobre assuntos de interesse do Estado de São Paulo em tramitação no âmbito federal;
IIassessorar o Governador, Secretários de Estado, dirigentes de entidades da Administração Pública estadual, parlamentares do Estado de São Paulo e autoridades de Municípios paulistas no acompanhamento, junto aos órgãos federais, de assuntos referentes a emendas parlamentares e programas voluntários no Orçamento Geral da União - OGU;
IIImanter interlocução com Ministérios e outros órgãos federais;
IVacompanhar assuntos de interesse do Estado de São Paulo junto:
a)a órgãos de controle externo federal;
b)a Tribunais Superiores;
c)ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Vpromover:
a)a divulgação, em Brasília, das ações do Governo Estado de São Paulo;
b)a realização de estudos de natureza político-institucional;
VItransmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas.".

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019:

Io inciso VI do artigo 3º;
IIa alínea "c" do inciso III do artigo 11;
IIIa Seção V do Capítulo V, composta pelo artigo 25.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2022.

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