São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68555, de 23 de maio de 2024
Nº 68555/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"VI - o fomento do comércio exterior no âmbito do Estado de São Paulo, observada a competência da União;". (NR)
"VI-A - o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos para atrair investimentos estrangeiros;"
"d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo:
1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais;
2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas;
3. a realização de estudos e pesquisas;"
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima