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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64150, de 21 de março de 2019

Nº 64150/2019

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unico Art. 75.
1 artigo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - A denominação das unidades adiante indicadas, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica alterada na seguinte conformidade:

I - prevista no inciso IX do artigo 4º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, de Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, mantidas as suas atribuições, previstas no artigo 43 do referido decreto;

II - criada e organizada pelo Decreto nº 54.816, de 28 de setembro de 2009, de Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho para Coordenadoria de Competitividade da Indústria, Comércio e Serviços.

unico

Art. 75.
- São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Responsáveis pelas Subsecretarias, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX e XII a XIV do artigo 4º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação:”. (NR)

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 54.816, de 28 de setembro de 2009, os incisos I a IV do artigo 4º;

II - do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, o inciso IV do artigo 32 e o artigo 33.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2019

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2019.

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