São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67759, de 20 de junho de 2023
Nº 67759/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. não se aplica às parcerias regidas pela Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014;
2. poderá ser empregado para atualizar, complementar ou revisar estudos propostos, iniciados ou concluídos.
1. qualificação completa do proponente, incluído endereço eletrônico para envio de todas as comunicações relativas ao procedimento;
2. delimitação do escopo dos estudos, descrição dos problemas e desafios potenciais ou concretos, com os respectivos objetivos, soluções e benefícios decorrentes;
3. indicação das possíveis modalidades de contratação para a parceria, com vistas ao alcance do quanto delimitado no item 2, abrangendo descrição de objeto, prazos e especificidades do caso concreto;
4. demonstração, ainda que preliminar, da viabilidade econômico-financeira, jurídica e técnica da parceria;
5. indicação de parâmetros objetivos para avaliação de eficiência e comparação com outras modalidades de contratação para o mesmo objeto, em especial no âmbito da Administração estadual.
1. identificar e caracterizar os ativos envolvidos no projeto;
2. delimitar o escopo dos estudos e descrever os problemas e desafios potenciais ou concretos, com os respectivos objetivos, soluções e benefícios decorrentes;
3. estar instruídas com manifestação de compatibilidade com as prioridades, políticas públicas e estratégias setoriais;
4. cumprir os requisitos mencionados nos itens 2 e 3 do §1° deste artigo, se também envolverem a formalização de parceria;
5. ser comunicadas à direção da entidade envolvida.
1. a verificação do atendimento aos requisitos elencados no artigo 4° deste decreto;
2. o exame de compatibilidade com:
3. conclusão motivada, pelo conhecimento ou pela rejeição liminar da proposta.
1. em relação às propostas a que alude a alínea "a" do inciso I do artigo 4° deste decreto, manifestação da Secretaria Setorial a que se vincule o objeto da parceria, sobre compatibilidade com as prioridades, políticas públicas e estratégias setoriais eventualmente existentes;
2. a colaboração, sem remuneração, de especialistas de reputação ilibada e de notório conhecimento técnico nas áreas envolvidas na proposta, desde que:
3. esclarecimentos, complementações ou adequações referentes à proposta.
1. contratação da prestação de serviços especializados;
2. contratação de cooperação técnica ou de instrumentos congêneres com entidades multilaterais, bancos de desenvolvimento e outras instituições assemelhadas;
3. chamamento público, na forma dos artigos 9° a 17 deste decreto.
1. delimitação do escopo dos estudos a serem apresentados pelos interessados;
2. indicação das diretrizes e premissas do projeto de parceria ou de desestatização a ser implementado;
3. prazo e forma de apresentação do requerimento de autorização para elaboração dos estudos;
4. critérios para qualificação do interessado, análise e aprovação do requerimento de autorização;
5. prazo para a apresentação dos estudos, compatível com a complexidade e abrangência das atividades a serem desenvolvidas, contado da data de publicação da autorização;
6. critérios para definição dos custos objeto de ressarcimento, se o caso, e da base de cálculo para fins de reajuste;
7. exclusividade da autorização, se for o caso, indicando o critério de seleção do interessado;
8. critérios para avaliação, seleção e ressarcimento dos estudos.
1. aspectos conceituais para a implementação de parcerias ou para a realização de desestatizações;
2. aspectos específicos da parceria ou da desestatização em estudo.
1. a pessoa física ou jurídica responsável pela interlocução com a Administração Pública;
2. a proporção da repartição de eventual ressarcimento, se houver.
1. alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis;
2. recomendações e determinações dos órgãos de controle;
3. transcurso de período de tempo que prejudique a atualidade dos estudos;
4. contribuições provenientes de consulta ou audiência públicas;
5. razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente justificadas
1. realizar reuniões com os contratados, autorizados ou outros interessados que possuam conhecimento ou experiência profissional nas matérias abrangidas;
2. convidar a participar do desenvolvimento dos estudos de viabilidade, sem remuneração, especialistas nas áreas e temas envolvidos, aplicando-se, nesse caso, o disposto no artigo 5°, §3°, item "2" deste decreto;
3. solicitar, aos contratados e autorizados, revisões e complementações dos estudos, para adequada compreensão dos trabalhos e respectiva avaliação técnica.
1. à Secretaria Setorial, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias;
2. à Secretaria da Fazenda e Planejamento, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, ou de outras soluções que possam vir a demandar aporte público de qualquer natureza, para manifestação acerca de riscos e impactos fiscais do projeto, no prazo de 15 (quinze) dias;
3. à Companhia Paulista de Parcerias - CPP, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
1. à Secretaria Setorial, que poderá emitir nova manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias;
2. à Secretaria da Fazenda e Planejamento, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, ou de outras soluções que possam vir a demandar aporte público de qualquer natureza, que poderá emitir nova manifestação acerca dos riscos e impactos fiscais do projeto, no prazo de 15 (quinze) dias;
3. à Companhia Paulista de Parcerias - CPP, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
"
"
"
"
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.