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Decreto Estadual de São Paulo nº 65636, de 16 de abril de 2021

Nº 65636/2021

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Casa Civil, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Gestão Legislativa.
Art. 2.
- A Subsecretaria de Relações Institucionais e a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, ambas da Casa Civil, passam a denominar-se, respectivamente, Subsecretaria de Assuntos Estratégicos e Subsecretaria de Articulação Política.

Artigo 3º. - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

Ido Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010:
a)o artigo 3º:

"

Artigo 3º. - A execução do Programa a que alude o artigo 1º cabe à Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil, por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual.";(NR)

b)o "caput" do artigo 4º:

"

Artigo 4º. - São atribuições do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:";(NR)

IIdo Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019:
a)o artigo 3º:

"

Artigo 3º. - A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:

IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Assuntos Estratégicos;

IIISubsecretaria de Articulação Política;

IVSubsecretaria de Gestão Legislativa;
VSubsecretaria de Assuntos de Governo no Congresso Nacional, com sede em Brasília;
VIAssessoria Especial do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - AEGESP;
VIICerimonial;
VIIIAudiências e Representações;
IXConselho Estadual da Ordem do Ipiranga;
XConselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões;
XIConselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões;
XIIComissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único- O Assessor Particular do Governador coordenará Audiências e Representações.";(NR)
b)o artigo 6º:

"

Artigo 6º. - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é integrada por:

IGabinete;
IIUnidade de Coordenação de Governo;

IIIGrupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual;

IVNúcleo de Apoio Administrativo.";(NR)
c)o "caput" do artigo 7º:

"

Artigo 7º. - A Subsecretaria de Articulação Política é integrada por:";(NR)

d)a alínea "b" do inciso III do artigo 11:

"b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;";(NR)

e)a alínea "b" do inciso I do artigo 12:

"b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;";(NR)

f)o artigo 13:

"

Artigo 13 . - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, na Casa Civil.";(NR)

g)a denominação da Seção II, do Capítulo V:

"Seção II

Da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos";(NR)

h)o artigo 22:

"

Artigo 22 . - A Subsecretaria de Assuntos Estratégicos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

Ipor meio do Corpo Técnico de seu Gabinete:
a)divulgar os trabalhos e atividades da Casa Civil;
b)acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Casa Civil, divulgadas em jornais de grande circulação, revistas semanais e na internet;
c)atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do

Secretário-Chefe da Casa Civil;

d)articular o relacionamento da Casa Civil com a mídia;
e)acompanhar o Secretário-Chefe da Casa Civil em eventos nos quais haja presença da imprensa;
IIpor meio da Unidade de Coordenação de Governo:
a)subsidiar e orientar as Secretarias de Estado e os demais órgãos e entidades estaduais, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de programas e projetos de governo;
b)elaborar e coordenar a política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário Federal e os partidos políticos;
c)elaborar estudos e pesquisas para subsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil;
IIIpor meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual e seu Corpo Técnico:
a)receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;
b)encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas, bem como acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados;
c)organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas;
d)as previstas no artigo 4º do Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.";(NR)
i)a denominação da Seção III, do Capítulo V:

"Seção III

Da Subsecretaria de Articulação Política";(NR)

j)o artigo 23:

"

Artigo 23 . - A Subsecretaria de Articulação Política tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

Icoordenar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, no âmbito da Assembleia Legislativa e dos partidos políticos;
IIsubsidiar o Secretário-Chefe da Casa Civil na interlocução com integrantes dos Poderes Legislativos federal, estadual e municipais;

IIIpor meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, fazer o acompanhamento político da atividade legislativa estadual e federal, bem como da tramitação de todas as proposições.".(NR)

Artigo 4º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

Io artigo 7º-A:

"

Artigo 7º. - A - A Subsecretaria de Gestão Legislativa é integrada por:

IGabinete;
IINúcleo de Apoio Administrativo.";
IIao Capítulo V, a Seção III-A, com o artigo 23-A:

"Seção III-A

Da Subsecretaria de Gestão Legislativa

Artigo 23-A . - A Subsecretaria de Gestão Legislativa tem, por meio do Corpo Técnico de seu Gabinete, as seguintes atribuições:

Iassessorar o Governador, por intermédio do Secretário-Chefe da Casa Civil, no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual;
IIassessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções;
IIIelaborar a mensagem governamental de que trata o artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado;
IVacompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições;
Vassessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil na prestação de informações à Assembleia Legislativa, referentes aos requerimentos de informações formulados nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado;
VIreceber os anteprojetos de lei originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração, manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade e encaminhar, quando for o caso, para análise da Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado;
VIIadotar as providências necessárias para:
a)encaminhamento das mensagens do Governador à Assembleia Legislativa;
b)obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis estaduais;
c)manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais;
VIIIanalisar, no âmbito das atribuições da Casa Civil, os projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e encaminhados à sanção do Governador;
IXpreparar e encaminhar as leis sancionadas pelo Governador, para publicação no Diário Oficial do Estado;
Xelaborar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil;
XIcoordenar, orientar e gerir o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE, de que tratam os Decretos nºs 47.807, de 5 de maio de 2003, e 62.106, de 15 de julho de 2016;
XIIfornecer subsídios ao Secretário-Chefe da Casa Civil para o exercício da presidência de comissões intersecretariais responsáveis pela definição dos parâmetros norteadores do pagamento da Bonificação por Resultados - BR.".

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019:

Io inciso II do artigo 4º;
IIa alínea "a" do inciso III do artigo 11;

IIIa alínea "a" do inciso II do artigo 12;

IVa Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, e seu artigo 21;
Vos incisos I e II do artigo 54.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2021.

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