São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66981, de 19 de julho de 2022
Nº 66981/2022
unico
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam transferidos para a Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:
I - da Secretaria da Saúde:
a) da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, o Instituto Butantan;
b) da Coordenadoria de Controle de Doenças, o Instituto Adolfo Lutz;
II - da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI.
Artigo 4º. - Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:
Artigo 5º. - A Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde tem a seguinte estrutura:
Artigo 9º. - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Artigo 10 . - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
Artigo 11 . - A Subsecretaria Técnico-Científica tem as seguintes atribuições:
Artigo 12 . - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas à Secretaria;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis, observada a legislação específica;
Artigo 14 . - O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
Artigo 15 . - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. coordenar e acompanhar as atividades;
2. indicar o gestor de banco de dados dos sistemas de responsabilidade da Secretaria;
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e alterações posteriores, quanto a qualquer modalidade de licitação;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica;
2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
3. a locação de imóveis, observada a legislação específica;
Artigo 16 . - O responsável pela Subsecretaria Técnico-Científica tem as seguintes competências:
Artigo 24 . - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - A Fundação para o Remédio Popular fica vinculada, por tutela, à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.";(NR)
"
Artigo 6°. - O Conselho Deliberativo da FURP compõe-se de sete membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado e indicados pelas seguintes entidades:
"V - examinar e aprovar, até março de cada ano, o balanço, relatório e contas do exercício anterior, elaborados pela Superintendência, encaminhando-os à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, de acordo com as normas que regem a matéria;";(NR)
"
Artigo 1º. - O Instituto Adolfo Lutz - IAL, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, fica reorganizado nos termos deste decreto.";(NR)
"
Artigo 57 . - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.";(NR)
"
Artigo 3º. - O CONCITE é integrado por 21(vinte e um) membros, com a seguinte composição:"; (NR)
"
Artigo 1º. - O Instituto Butantan, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, fica reorganizado nos termos deste decreto.";(NR)
1. o inciso I:
"I - desenvolver, mediante manifestação prévia do Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:
2. o inciso IV:
"IV - colaborar com os órgãos da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde no combate a surtos pandêmicos, epidêmicos e outras enfermidades;";(NR)
"II - justificar e elaborar minutas de contratos, aditamentos e outros instrumentos a serem submetidos à análise do órgão jurídico que presta consultoria e assessoramento à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;";(NR)
"c) propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades e diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria Técnico-Científica, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
"II - promover o resgate e a conservação de objetos, processos e documentos arquivísticos e bibliográficos, que reflitam a memória do Instituto e das Pastas a que foi subordinado;";(NR)
"V - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, com informações que lhes sejam pertinentes, banco de dados implantado pela Secretaria da Saúde ou pela Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, observado o disposto no Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020;";(NR)
"a) assistir a Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde no desempenho de suas funções.
1. os incisos I a IV:
"I - elaborar o plano diretor do Instituto e acompanhar seu desenvolvimento, enviando o documento para ciência e aprovação da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
2. os incisos VI a VIII:
"VI - indicar os membros dos Conselhos a que se refere o inciso III deste artigo, ouvido previamente o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;
"
Artigo 83 . - A composição e as atribuições da Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT, do Instituto, serão definidas pelo Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, observadas, no que couber, as disposições da Lei federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e da Norma Regulamentadora nº 5 - NR-5.";(NR)
"
Artigo 86 . - O Ouvidor será designado pelo Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.";(NR)
"
Artigo 91 . - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.";(NR)
"II - por portaria aprovada pela Subsecretaria Técnico-Científica, da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, ouvido o Conselho Diretor, baixar o Regimento Interno do Instituto.";(NR)
"
1. o "caput":
"
Artigo 3º. - O Conselho Gestor é integrado por 14 (quatorze) representantes da comunidade acadêmico-científica, designados pelo Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, a quem caberá a sua presidência.";(NR)
2. o § 3º:
"
Artigo 25 . - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
"II-A - o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;";
"1-A - o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;";
"e) encaminhar, mensalmente, ao Gabinete da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, relatório contendo informações relacionadas aos projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas, bem como os contratos, convênios, parcerias e demais ajustes firmados pelo Instituto Butantan e Fundação de Apoio, ainda que na condição de interveniente ou de anuente, com instituições públicas e privadas, relacionados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.";
"II-A - 2 (dois) membros da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;".
Artigo 26 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
David Everson Uip
Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2022.