São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69745, de 28 de julho de 2025
Nº 69745/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. o inciso VIII;
2. o item 2 do § 2°;
3. a alínea "b" do item 1 do § 3°;
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Lais Vita Merces Souza
- Constituem o campo funcional da Secretaria de Comunicação, além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta:
1. a estruturação e implementação das ações de Marketing e Publicidade;
2. os órgãos integrantes na elaboração e execução do planejamento estratégico e orçamentário de campanhas de publicidade institucional e de utilidade pública.
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes de outros órgãos;
2. os pedidos formulados em grau de recurso.
XVIII - a decisão sobre representações, aplicação de penalidades, recursos interpostos contra os atos praticados nas licitações oriundas das competências estabelecidas no inciso XVI deste artigo;
XXIII - avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Pasta, as atividades relativas:
1. Comissão de Contratação, com pelo menos 02 (dois) membros, podendo indicar outros para dela participar;
2. banca, com pelo menos 02 (dois) membros técnicos especializados da área de comunicação, se a natureza da matéria assim exigir, podendo indicar outros para dela participar;
3. subcomissão Técnica com pelo menos 01 (um) membro formado em comunicação, publicidade ou marketing ou que atue em uma dessas áreas, podendo indicar outros para dela participar, escolhidos na forma § 2° do artigo 10 da Lei federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010.
| Unidade | Quantidade | Denominação | CCESP/FCESP |
| Secretaria Executiva | 1 | Secretário Executivo | CCESP 1.18 |
| 2 | Assessor Especial V | CCESP 2.17 | |
| 1 | Assessor Especial IV | CCESP 2.16 | |
| 1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor Especial I | FCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Chefia de Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 |
| 1 | Assessor Especial I | FCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Ouvidoria | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Assessoria Especial de Articulação de Projetos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.16 |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| Assessoria Especial de Inteligência de Dados e Informações Estratégicas | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.16 |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| Subsecretaria de Comunicação Integrada | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 1 | Assessor Especial IV | CCESP 2.16 | |
| 1 | Assessor Especial III | CCESP 2.15 | |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| Diretoria da Agência SP | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| Coordenadoria de Produção de Conteúdo | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| Coordenadoria de Rádio | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| Diretoria de Comunicação Digital | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| Coordenadoria de Plataformas Digitais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Criação Digital | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| Diretoria de Multimídia | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| Coordenadoria de Produção de Conteúdo Fotográfico | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Produção de Conteúdo Audiovisual | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| Diretoria de Atendimento à Imprensa | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Atendimento à Região Metropolitana de SP | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| Coordenadoria de Atendimento ao Interior | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| Subsecretaria de Marketing | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 2 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
| Diretoria de Mídia | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| Coordenadoria de Mídia Online | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| Coordenadoria de Mídia Offline | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| Diretoria de Planejamento | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| Coordenadoria de Atendimento | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| Coordenadoria de Criação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor Especial I | FCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| Subsecretaria de Gestão Corporativa | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 1 | Assessor Especial IV | CCESP 2.16 | |
| 3 | Assessor Especial III | CCESP 2.15 | |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
| Diretoria de Licitações e de Gestão de Contratos | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 2 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| Coordenadoria de Gestão de Contratos de Comunicação Integrada | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 2 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Coordenadoria de Gestão de Contratos de Publicidade | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 3 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| Coordenadoria de Licitações | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 3 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
| Diretoria de Gestão, Orçamento e Finanças | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| Coordenadoria de Planejamento e Orçamento | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Coordenadoria de Finanças | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
| Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 |
| CÓDIGO | VALORUNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
| QUANTIDADE | VALOR TOTAL | ||
| CCESP 1.18 (NES) | 9 | 1 | 9 |
| CCESP 1.17 | 8 | 3 | 24 |
| CCESP 1.16 | 7 | 3 | 21 |
| CCESP 1.15 | 6 | 8 | 48 |
| CCESP 1.13 | 4,5 | 18 | 81 |
| CCESP 2.17 | 8 | 2 | 16 |
| CCESP 2.16 | 7 | 3 | 21 |
| CCESP 2.15 | 6 | 4 | 24 |
| CCESP 2.14 | 5,5 | 8 | 44 |
| CCESP 2.13 | 4,5 | 7 | 31,5 |
| CCESP 2.12 | 4 | 9 | 36 |
| CCESP 2.11 | 3,5 | 10 | 35 |
| CCESP 2.10 | 3,25 | 9 | 29,25 |
| CCESP 2.09 | 3 | 1 | 3 |
| CCESP 2.08 | 2,75 | 1 | 2,75 |
| CCESP 2.06 | 2,25 | 1 | 2,25 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 1 | 1,75 |
| CARGOS | 89 | 429,5 | |
| FCESP 1.13 | 2,7 | 1 | 2,7 |
| FCESP 2.13 | 2,7 | 3 | 8,1 |
| FCESP 2.12 | 2,4 | 2 | 4,8 |
| FCESP 2.09 | 1,8 | 1 | 1,8 |
| FCESP 2.08 | 1,65 | 7 | 11,55 |
| FCESP 2.07 | 1,5 | 1 | 1,5 |
| FCESP 2.04 | 1,05 | 1 | 1,05 |
| FUNÇÕES | 16 | 31,5 | |
| TOTAL | 105 | 461 | |
| Sistema | Órgão Central | Órgão Setorial | Órgão Subsetorial |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Diretoria de Gestão, Orçamento e Finanças | |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Gestão Corporativa (*) | ||
| Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Diretoria de Gestão, Orçamento e Finanças | |
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Subsecretaria de Gestão Corporativa (*) | ||
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa (*) | Diretoria de Gestão, Orçamento e Finanças | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa (*) | ||
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Secretaria de Comunicação | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Subsecretaria de Gestão Corporativa (*) | ||
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Diretoria de Gestão, Orçamento e Finanças | |
| Sistema de Informações Gerenciais do Governo do Estado de São Paulo | Assessoria Especial de Inteligência de Dados e Informações Estratégicas | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Ouvidoria | ||
| Sistema Estadual de Controladoria | Ouvidoria | ||
| Sistema de Organização Institucional do Estado -SIORG | Subsecretaria de Gestão Corporativa |
(*) conforme o artigo 35 deste decreto
| Denominação | Quantidade |
| Assessor de Gabinete I | 2 |
| Assessor de Gabinete II | 2 |
| Assessor I | 8 |
| Assessor II | 1 |
| Assessor Técnico de Coordenador | 1 |
| Assessor Técnico de Gabinete II | 1 |
| Assessor Técnico de Gabinete IV | 5 |
| Assessor Técnico I | 4 |
| Assessor Técnico II | 5 |
| Assessor Técnico III | 4 |
| Assessor Técnico IV | 4 |
| Assessor Técnico V | 1 |
| Chefe de Gabinete | 1 |
| Coordenador | 3 |
| Diretor I | 3 |
| Diretor II | 1 |
| Diretor Técnico II | 1 |
| Diretor Técnico III | 2 |
| Secretário-Executivo | 1 |
| SUBTOTAL 1 | 50 |
| Diretor I (Pro Labore) | 1 |
| SUBTOTAL 2 | 1 |
| TOTAL GERAL | 51 |
| Gratificação Executiva | Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa. |
| Prêmio de Desempenho Individual - PDI | Lei Complementar n° 1.158, de 2 de dezembro de 2011 - Concedido aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados. |
| Adicional Tempo de Serviço | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação. |
| Sexta-Parte | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989 - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. |
| "Pro Labore" Art. 19 LC 1.080/2008 | Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Artigo 19 . - O servidor titular de cargo ou ocupante de função-atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "Pro Labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
| Gratificação de Representação | Decreto n° 53.966, de 22 de janeiro de 2009 - Artigos 2°, 3° e 6°. |