São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69049, de 14 de novembro de 2024
Nº 69049/2024
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Considerando os objetivos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI-SP), de reordenar a atuação do Estado e propiciar a continuidade de investimentos no transporte metroferroviário;
Considerando que a atração de investimentos privados permite concentrar esforços e recursos estatais em áreas nas quais a presença do Poder Público é indispensável, especialmente na educação, saúde e segurança pública;
Considerando que as parcerias com o setor privado contribuem para a redução da dívida pública e para o saneamento das finanças do Estado, bem como permitem ampliar a expressão da capacidade empresarial na oferta de serviços e equipamentos públicos, mantidas as metas de governo e dentro dos princípios de eficiência, modicidade tarifária, regularidade, continuidade, atualidade, generalidade e segurança dos serviços;
Considerando que o PITU 2025 reconhece que o estabelecimento de parcerias de longo prazo entre o Governo do Estado de São Paulo e a iniciativa privada alavanca a implantação das políticas públicas de transportes de passageiros na RMSP, aprimorando a prestação de serviços prioritários e possibilitando a realização de investimentos a partir da otimização da gestão dos serviços operacionais, potencializando, assim, a atuação do Estado;
Considerando que as Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da Rede de Trens Metropolitanos do Estado de São Paulo favorecem a integração intermodal de transporte de massa e de média capacidade, adensam o Sistema Estrutural de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo e contribuem para novos núcleos e novas oportunidades de desenvolvimento urbano nas metrópoles;
Considerando os benefícios públicos que os investimentos previstos na concessão trarão aos passageiros e a todos os municípios abrangidos pelo projeto "Lote Alto Tietê", incluindo maior acessibilidade e conforto, diminuição dos intervalos entre os trens e expansão dos serviços atualmente prestados;
Considerando a aprovação do modelo de concessão patrocinada pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas-CGPPP, criado pela Lei estadual n° 11.688, de 19 de maio de 2004, na 13ª Reunião Ordinária, concernente à 49ª Reunião Conjunta Ordinária do CDPED e do CGPPP, cuja ata foi publicada no Diário Oficial do Estado de 1 de novembro de 2024,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marco Antonio Assalve
Rafael Antonio Cren Benini
XVIII - arremessar objetos de qualquer natureza;