São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69954, de 10 de outubro de 2025
Nº 69954/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei n° 18.078, de 3 de janeiro de 2025, em conformidade com o Decreto 67.435 de 1° de janeiro de 2023 e Decreto 69.339 de 4 de fevereiro de 2025,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 392.116.279,00 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e nove reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Publica, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita