São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66020, de 15 de setembro de 2021
Nº 66020/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Secretário Extraordinário de Comunicação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes funções:
Artigo 4º. - A Unidade de Comunicação é integrada por:
1. Corpo Técnico;
2. Núcleo de Apoio Administrativo.
1. de Coordenadoria:
2. de Divisão Técnica, o Centro de Suporte;
3. de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.
Artigo 5º. - À Unidade de Comunicação cabe apoiar o Secretário Extraordinário de Comunicação no desempenho de suas funções, exercendo, para esse fim e na qualidade de órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VIIIsupervisionar os gastos com serviços de publicidade, assessoria de imprensa, comunicação digital e outros voltados à comunicação institucional e de utilidade pública da Administração Direta e Indireta, com base nos dados obrigatoriamente fornecidos pelos órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 6º. - À Coordenação de Marketing cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao previsto no artigo 5º deste decreto, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 8º. - O Gabinete e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
Artigo 9º. - O Centro de Suporte é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Unidade de Comunicação e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades previstas no artigo 4º deste decreto, tendo, ainda, as seguintes atribuições:
IIIem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
Artigo 10 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 12 . - O responsável pela Unidade de Comunicação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
IIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
1. a realização dos serviços contratados;
2. a liquidação de despesas;
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
Artigo 13 . - Compete ao responsável pela Unidade de Comunicação, em nível central:
Artigo 14 . - Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Artigo 15 . - O Diretor do Centro de Suporte, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
IIIas previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 17 . - São competências comuns ao responsável pela Unidade de Comunicação, aos Coordenadores e ao Diretor do Centro de Suporte, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 18 . - São competências comuns ao responsável pela Unidade de Comunicação, aos Coordenadores, ao Diretor do Centro de Suporte e aos Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando à autoridade superior, conforme o caso;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IIIem relação à administração de material e patrimônio:
Artigo 23 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.061, de 1º de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.