São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70268, de 22 de dezembro de 2025
Nº 70268/2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. justificar a realização, dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;
2. atestar o atendimento do requisito previsto no inciso I do artigo 8° da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014;
3. estipular doação de bens de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a este não se incorporam;
4. indicar:
5. apresentar prévia manifestação do órgão jurídico-consultivo que serve à Secretaria de Estado ou Autarquia proponente, aprovando as minutas e demonstrando a inserção do objeto da parceria no campo de atuação funcional da Pasta ou da entidade autárquica."; (NR)
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"II - incisos I e II do artigo 61.". (NR)
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Alberto Pereira Gomes Amorim
Jorge Luiz Lima
Marcelo Henrique de Assis
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Fábio Prieto de Souza
Anderson Marcio de Oliveira
Juliana Felicidade Armede
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Manoel Marcos Botelho
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
João Manoel Scudeler de Barros
Caio Mario Paes de Andrade
Diego Allan Vieira Domingues
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab
No "caput" do artigo 2°, leia-se como segue e não como constou: