São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64518, de 10 de outubro de 2019
Nº 64518/2019
Artigo 2º. - O Instituto Butantan, de que trata este decreto:
Artigo 3º. - O Instituto Butantan tem as seguintes finalidades:
Artigo 4º. - O Instituto Butantan, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
XVIII - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
XXIII - Centro de Biotecnologia e Sangue, com:
Núcleo de Atividades Clínicas e Apoio Terapêutico;
Núcleo de Biotecnologia;
Núcleo de Coleta, Qualificação e Armazenagem do Plasma;
XXVII - Centro de Orçamento e Finanças, com Núcleo de Finanças;
XXVIII - Centro de Recursos Humanos, com:
Artigo 5º. - As unidades adiante relacionadas, do Instituto Butantan, têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. o Núcleo de Apoio à Pesquisa;
2. os Laboratórios;
1. os Museus;
2. o Núcleo de Memórias;
1. o Núcleo de Cursos, Programas e Eventos;
2. o Núcleo de Produções Técnicas;
3. a Biblioteca;
1. o Núcleo de Compras e Suprimentos;
2. o Núcleo de Gestão de Contratos;
3. o Núcleo de Informática;
1. o Núcleo de Administração da Fazenda São Joaquim;
2. o Núcleo de Administração Patrimonial;
3. o Núcleo de Administração de Subfrota;
4. o Núcleo de Manutenção e Conservação;
5. o Núcleo de Comunicações Administrativas e Atividades Complementares.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 10 . - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Artigo 11 . - O Centro Orientação de Assuntos Estratégicos tem as seguintes atribuições:
Artigo 12 . - O Núcleo de Parcerias e Novos Negócios tem as seguintes atribuições:
Artigo 13 . - O Núcleo de Projetos Especiais, Planejamento e Informações tem as seguintes atribuições:
Artigo 14 . - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Artigo 15 . - O Hospital Vital Brazil tem as seguintes atribuições:
Artigo 16 . - O Centro de Ensaios Clínicos e Farmacovigilância tem as seguintes atribuições:
Artigo 18 . - O Centro de Desenvolvimento Científico tem as seguintes atribuições:
Artigo 19 . - O Núcleo de Apoio à Pesquisa tem as seguintes atribuições:
Artigo 20 . - O Laboratório de Farmacologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 21 . - O Laboratório de Fisiopatologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 22 . - O Laboratório de Biologia Estrutural tem as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - O Laboratório de Bioquímica tem as seguintes atribuições:
Artigo 24 . - O Laboratório de Imunogenética tem as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - O Laboratório de Imunopatologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 26 . - O Laboratório de Parasitologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 27 . - O Laboratório de Herpetologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 28 . - O Laboratório de Bacteriologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 29 . - O Laboratório de Desenvolvimento de Vacinas tem as seguintes atribuições:
1. purificação de biomoléculas de novos biofármacos;
2. conjugação genética ou química de biomoléculas;
Artigo 30 . - O Laboratório de Toxinologia Aplicada - LETA tem as seguintes atribuições:
Artigo 31 . - O Laboratório de Ecologia e Evolução tem as seguintes atribuições:
Artigo 32 . - O Laboratório de Ciclo Celular tem as seguintes atribuições:
Artigo 33 . - O Laboratório de Coleções Zoológicas tem as seguintes atribuições:
Artigo 34 . - O Centro de Desenvolvimento e Inovação tem as seguintes atribuições:
Artigo 35 . - O Laboratório de Imunoquímica tem as seguintes atribuições:
Artigo 36 . - O Laboratório de Genética tem as seguintes atribuições:
Artigo 37 . - O Laboratório de Desenvolvimento e Inovação tem as seguintes atribuições:
Artigo 38 . - O Laboratório de Biológicos Recombinantes tem as seguintes atribuições:
Artigo 39 . - O Laboratório de Desenvolvimento de Processos tem as seguintes atribuições:
Artigo 40 . - O Laboratório de Biofármacos tem as seguintes atribuições:
Artigo 41 . - O Laboratório Multipropósito tem as seguintes atribuições:
Artigo 42 . - O Laboratório de Hemoderivados tem as seguintes atribuições:
Artigo 43 . - O Laboratório de Dor e Sinalização tem as seguintes atribuições:
Artigo 44 . - O Laboratório Piloto de Vacinas Virais tem as seguintes atribuições:
Artigo 45 . - O Laboratório de Virologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 46 . - O Laboratório de Biotecnologia Viral tem as seguintes atribuições:
Artigo 47 . - O Biotério Central tem as seguintes atribuições:
1. documentos de liberação, aprovação e identificação de produtos, matérias-primas e materiais de embalagem;
2. protocolos, relatórios de estudos, validações e resultados fora das especificações;
3. atividades relacionadas à limpeza dos laboratórios;
1. as especificações técnicas de produtos, matérias-primas, materiais auxiliares e de embalagem;
2. os procedimentos gerais do controle de qualidade;
3. os métodos analíticos de produtos e indicadores de desempenho;
1. a internalização de testes não compendiais, a partir de protocolos, para garantir o cumprimento da transferência analítica e a inserção dos testes na rotina de novos produtos;
2. o desenvolvimento e a validação analítica de testes solicitados pelo Núcleo de Garantia da Qualidade;
3. as especificações dos produtos nos testes não compendiais;
4. as inspeções nos laboratórios;
5. as análises biológicas “in vivo” e “in vitro” de produtos intermediários, a granel, concentrados a granel e final;
1. elaborar estudos, bem como revisar e aprovar protocolos e relatórios;
2. efetuar aferição das temperaturas das câmaras climáticas e elaborar o procedimento operacional padrão da área;
3. receber, acondicionar e identificar as amostras destinadas a estudos;
4. controlar a entrada e retirada das amostras das câmaras climáticas e assegurar sua rastreabilidade;
5. proceder ao descarte de amostras após conclusão ou cancelamento do estudo;
6. realizar estudos de longa duração e acelerado para novos produtos e de acompanhamento para produtos registrados;
7. avaliar o número de lotes produzidos anualmente;
8. assegurar que as câmaras de estabilidade estejam com documentação atualizada e com calibração e qualificação térmicas dentro do prazo de validade;
9. garantir a rastreabilidade do estudo, procedendo aos registros pertinentes a cada atividade executada;
10. documentar e participar das investigações de desvios da qualidade, bem como efetuar a abertura de controles e avaliar seus impactos;
1. realizar a amostragem de matérias-primas, materiais de embalagem e materiais auxiliares para execução das análises;
2. assegurar a qualidade da fabricação e dos produtos, desde a aquisição dos materiais envolvidos no seu processo até o produto final, garantindo sua eficácia no mercado pelo prazo de validade estabelecido;
3. garantir a eficácia e robustez dos processos e estudos de estabilidade, por meio dos procedimentos de análises de amostras, de validação de limpeza e de embalagens;
4. efetuar verificações dos métodos compendiais, garantindo que os métodos analíticos utilizados estejam adequados ao uso pretendido;
5. desenvolver e validar métodos analíticos de limpeza de utensílios e equipamentos, assegurando que os processos sejam seguros e confiáveis;
6. oferecer suporte às atividades da área de atendimento ao consumidor do Instituto, providenciando a competente análise em produtos relacionados com as reclamações de consumidores;
7. avaliar propostas de controle de mudanças, mapeando os impactos causados pelos pontos críticos;
8. executar a limpeza e sanitização de bancadas, equipamentos e sala classificada, bem como a lavagem, o preparo, a esterilização e a despirogenização de vidrarias e materiais auxiliares;
9. fazer a descontaminação, antes do descarte, de resíduos infectantes e organismos geneticamente modificados e aferir as temperaturas dos refrigeradores, estufas bacteriológicas, salas climatizadas e laboratórios;
10. proceder ao descarte de resíduos infectantes e perfuro-cortantes em embalagens adequadas e identificadas e ao desenvolvimento e validação analítica dos métodos microbiológicos;
11. preparar os meios de cultura e soluções analíticas;
12. efetuar análises utilizando meios de cultura e soluções analíticas, quando for o caso;
13. garantir o uso de reagentes, cepas e materiais auxiliares, bem como salas, equipamentos e instrumentos;
14. monitorar ambientes, paramentação dos colaboradores e ar comprimido, bem como gerenciar procedimentos e métodos;
15. documentar e participar das investigações de desvios de qualidade e monitoramento ambiental, realizar abertura de controles de mudanças e avaliar seus impactos;
16. investigar resultados fora de especificação e efetuar os registros pertinentes a cada atividade executada, visando à rastreabilidade analítica;
17. efetuar e gerenciar a amostragem dos pontos dos sistemas de tratamento de água e demais produtos pertinentes;
18. controlar possíveis riscos do processo no produto final, a partir da aprovação de protocolo de validação;
19. elaborar as especificações dos produtos nos testes não compendiais, por meio da análise de dados, para aprovar ou reprovar um produto;
20. atualizar técnicas e ferramentas analíticas a serem inseridas nas rotinas de trabalho;
21. buscar métodos alternativos ao uso de animais em testes, por meio de estudos de correlação “in vitro” e “in vivo”;
22. auxiliar a equipe do Núcleo de Garantia da Qualidade nos questionamentos técnicos, a partir de apresentação de relatórios;
23. implementar os procedimentos estabelecidos pelo Núcleo de Garantia da Qualidade;
qualificar fornecedores;
1. elaboração, revisão e emissão de procedimento operacional padrão;
2. investigação de desvios, evitando a reincidência;
3. controle de mudanças da planta física, promovendo reuniões de avaliação de impacto das alterações propostas;
1. de limpeza nos equipamentos produtivos, por meio da elaboração de documentação e acompanhamento dos processos, bem como a realização de amostragens analíticas, com o intuito de evitar contaminações microbianas e entre lotes;
2. de processo produtivo, por meio da elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de fabricação e de amostragens analíticas das diversas etapas, com o intuito de assegurar a robustez e reprodutibilidade;
1. solicitar, receber, avaliar e protocolar, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a documentação de registro, de alterações pós-registro dos produtos do Instituto e os dossiês de anuência em pesquisa clínica;
2. certificar que a documentação esteja de acordo com a legislação pertinente, contribuindo para a celeridade na análise dos processos de adequação às normas sanitárias aplicáveis e a redução do número de exigências técnicas emitidas pelo órgão regulatório;
3. comunicar, às áreas envolvidas do Instituto, as exigências emitidas pelo órgão regulatório;
4. garantir a qualidade dos documentos encaminhados e o cumprimento das exigências dentro dos prazos estabelecidos;
5. proceder à renovação dos registros dos produtos;
6. solicitar e renovar licenças e certificados de boas práticas de fabricação dos produtos;
7. identificar e organizar temas e publicações de interesse sobre assuntos regulatórios e disponibilizar, trimestralmente, aqueles que possam causar maior impacto às atividades do Instituto;
8. providenciar, junto ao órgão regulatório competente, a Autorização Especial Simplificada, para uso de medicamentos sujeitos a controle especial destinados à pesquisa e em áreas de uso contínuo, no complexo industrial do Instituto;
9. protocolar, acompanhar e realizar o cumprimento de exigências dos pedidos de avaliação dos projetos estruturais, edificações, novas instalações e reformas;
10. acompanhar o processo regulatório das etapas de transferência de tecnologia em parcerias e projetos dos quais o Instituto participa;
11. atuar em consultas públicas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e outros órgãos reguladores, visando à implementação e ao acompanhamento de novas resoluções e regras sanitárias;
1. realizar testes de qualidade de instalação, operação e desempenho nos equipamentos;
2. conduzir estudos de qualificação térmica em autoclaves, câmaras frias e salas com temperatura controlada;
3. elaborar protocolos, relatórios e testes presenciais e de monitoramento nos equipamentos, nos sistemas de ar condicionado e de água tratada;
4. fazer testes de qualificação de água tratada e validar os sistemas de ar condicionado e demais sistemas computadorizados;
5. garantir que todos os sistemas operem de acordo com as características descritas pelos fabricantes e atendam as necessidades regulatórias.
Artigo 49 . - O Centro de Biotecnologia e Sangue tem as seguintes atribuições:
Artigo 50 . - O Centro Bioindustrial tem as seguintes atribuições:
1. fornecer suporte para melhoria dos parâmetros de produtividade e rentabilidade de manufatura de produtos, definindo, monitorando e analisando indicadores de desempenho;
2. elaborar análises de capacidade produtiva e de viabilidade econômica, objetivando a introdução de novos métodos e equipamentos, o aperfeiçoamento dos processos produtivos e a redução de seus custos;
3. realizar treinamentos, por meio de equipes multifuncionais;
1. fornecer suporte técnico para as áreas produtivas e de desenvolvimento industrial, na elaboração e revisão de projetos envolvendo processos produtivos novos, já existentes ou em escalonamento, oriundos da melhoria de processos previamente existentes ou de transferência de tecnologia;
2. elaborar e acompanhar projetos para transformação de prova de conceito de base em pesquisa científica, em escala piloto e industrial, definindo conceitos e dimensionando capacidade de equipamentos e simultaneidade de processos;
1. elaborar e controlar a execução do plano mestre de produção, conforme demanda apresentada ao Centro, para atendimento de demandas institucionais;
2. assegurar a disponibilidade e acompanhar o fornecimento de materiais produtivos nacionais ou importados, no prazo adequado para atendimento do plano de produção;
3. realizar interface com as demais áreas do Instituto envolvidas na produção, para encadeamento das atividades e dos fluxos de informação em cada uma das etapas do processo produtivo;
1. realizar estudos sobre processos e produtos, incentivando e criando condições para o desenvolvimento de atividades de produção industrial de competência do Instituto;
2. transformar o conhecimento gerado, interna ou externamente, em processos biotecnológicos de maior eficiência e produtos biológicos profiláticos ou terapêuticos de melhor qualidade;
3. promover o desenvolvimento de processos biotecnológicos e produtos biológicos para a saúde humana;
4. manter articulação com instituições do País e do exterior,
visando estabelecer parcerias públicas e privadas;
5. testar, em escala piloto, tecnologia de produção desenvolvida ou aprimorada no Instituto, ou absorvida de outras entidades;
6. transferir, para os Núcleos do Centro, tecnologias já testadas em escala piloto, fornecer subsídios e proceder aos ajustes necessários a sua validação;
1. produzir imunoglobulinas de origem animal;
2. atender à demanda institucional;
1. fornecer os venenos necessários para atendimento das demandas de produção de antivenenos, controle de qualidade dos produtos, desenvolvimento bioindustrial, inovação e pesquisa básica;
2. organizar e controlar o armazenamento e a distribuição de venenos;
3. zelar pela conservação das amostras, mantendo o registro fidedigno de produção, suprimento e utilização;
4. preparar antígenos a partir de lotes de venenos padronizados, de acordo com cronograma estabelecido para a imunização de animais soroprodutores e obtenção de plasmas hiperimunes;
5. executar e avaliar a implementação de melhorias nos processos de obtenção dos venenos, incorporando ou atualizando técnicas e procedimentos;
1. obter plasmas hiperimunes, por meio da imunização e retirada de plasma de animais;
2. executar os esquemas de imunização dos animais soroprodutores, com antígenos produzidos e preparados a partir de venenos, toxinas, vírus ou outros componentes biológicos;
3. implementar os esquemas de obtenção de plasmas, segundo planejamento pós-imunização, realizando o registro de produção de lote de plasma;
4. identificar, quantificar e armazenar corretamente as bolsas de plasma, de acordo com o tipo de plasma obtido;
5. responsabilizar-se pelo envio de lotes de plasma para processamento, de acordo com cronograma definido;
1. microrganismos bacterianos que usam oxigênio dissolvido para suas reações metabólicas;
2. bactérias aeróbicas e anaeróbicas, seguindo processos biotecnológicos estabelecidos;
1. produzir as vacinas formuladas com outros componentes vacinais, para conjugação em vacinas de uso infantil e adulto;
2. conservar as cepas bacterianas utilizadas na produção das vacinas;
1. produzir as vacinas formuladas com outros componentes vacinais, para conjugação em vacinas de uso infantil e adulto;
2. conservar as cepas e concentrados de toxina e anatoxina utilizadas na produção das vacinas;
3. produzir e fornecer os antígenos tetânico e botulínico, padronizados e formulados conforme cronograma estabelecido para imunização de cavalos soroprodutores, para produção dos soros antitetânico e antibotulínico;
4. elaborar, executar e atualizar procedimentos operacionais padronizados, relativos à produção de vacinas;
5. registrar todas as etapas de produção de lote de vacinas, seguindo fórmula-padrão estabelecida;
1. produzir vacinas monovalentes contra o vírus influenza, a partir de cepas sazonais ou pandêmicas, obtendo concentrados a granel a serem utilizados na produção de vacinas;
2. identificar, quantificar e armazenar os volumes de vacinas monovalentes, de acordo com o tipo produzido;
3. responsabilizar-se pela transferência dos volumes de vacinas monovalentes para formulação;
4. participar, com organismos de saúde nacionais e estrangeiros, de discussões técnicas sobre circulação, evolução e outros fatores relevantes sobre o vírus influenza;
1. produzir bancos de vírus semente e trabalho, de cepas sazonais e pandêmicas, utilizados na produção de monovalentes da vacina;
2. solicitar e monitorar a importação de cepas sazonais e pandêmicas destinadas à produção de vacinas;
3. armazenar e compor estoque estratégico de cepas disponíveis, agilizando o preparo dos bancos de vírus semente e trabalho;
1. produzir vacinas contra o vírus da dengue;
2. fabricar e armazenar os bancos de células, bancos de vírus e monovalentes utilizados na produção de vacinas;
3. formular o insumo farmacêutico ativo obtido da produção de concentrado de vacinas;
4. realizar o envase asséptico e a liofilização de vacinas;
1. produzir vacinas contra os vírus e armazenar os bancos de células e de vírus utilizados na produção;
2. conservar os concentrados utilizados na produção das vacinas;
1. produzir vacinas contra o vírus da raiva e fornecer o antígeno rábico, conforme a necessidade de imunização dos cavalos, para produção de soro hiperimune destinado ao tratamento da raiva;
2. fabricar e armazenar bancos de células e de vírus utilizados na produção e conservar os concentrados utilizados na produção das vacinas;
1. executar as atividades de lavagem, esterilização e despirogenização dos materiais utilizados no envasamento dos produtos;
2. realizar o envasamento, por meio de processo asséptico, e a recravação dos frascos utilizados na obtenção dos produtos;
1. proceder à inspeção visual, manual ou automática, à rotulagem e ao acondicionamento dos produtos;
2. desenvolver novas formulações de adjuvantes, aperfeiçoando métodos produtivos, para melhorar a resposta vacinal;
3. preparar lotes de adjuvantes, implementando a metodologia na produção de lotes pilotos e experimentais;
4. escalonar o processo produtivo, incorporando a tecnologia na produção de vacinas adjuvantadas.
Artigo 51 . - O Centro de Desenvolvimento Cultural tem as seguintes atribuições:
Artigo 52 . - O Museu de Saúde Pública “Emílio Ribas” tem as seguintes atribuições:
Artigo 53 . - O Museu Histórico tem as seguintes atribuições:
Artigo 54 . - O Museu Biológico tem as seguintes atribuições:
Artigo 55 . - O Museu Microbiológico tem as seguintes atribuições:
Artigo 56 . - O Núcleo de Memórias tem as seguintes atribuições:
Artigo 57 . - Os Museus do Centro de Desenvolvimento Cultural, respeitadas as diretrizes gerais de orientação do Sistema Estadual de Museus - SISEM-SP, de que trata o Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011, têm, ainda, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:
1. necessários a reuniões do Instituto;
2. destinados a atender outras instituições interessadas, mediante autorização superior.
Artigo 58 . - O Centro de Ensino tem as seguintes atribuições:
1. a estrutura necessária à realização das atividades propostas;
2. articulação com as demais áreas, visando potencializar as ações educativas;
3. parcerias com instituições externas para o custeio dos programas;
4. o calendário anual das atividades e a especificação do público;
1. atendimento ao público, comutação bibliográfica e avaliação de satisfação;
2. intercâmbio com outras bibliotecas ou unidades de documentação;
3. plano para gestão de dados de pesquisa;
4. programa antiplágio e grade para atender pesquisadores, técnicos, docentes e alunos;
5. inventário do acervo;
1. bibliografias especiais e manter atualizado o acervo;
2. fluxo de recebimento e processamento de monografias e teses.
Artigo 59 . - O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
Artigo 60 . - O Centro de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
1. treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizados por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Centro;
2. estágios e aperfeiçoamento técnico-científico, nos termos da regulamentação própria;
Artigo 61 . - O Centro de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
1. gerenciar, coordenar e elaborar planos e programas de segurança do trabalho e meio ambiente e prevenção de perdas;
2. promover a implantação e manter sistema de gestão que propicie melhoria contínua dos processos de segurança do trabalho e meio ambiente;
3. desenvolver projetos relacionados à saúde ocupacional, segurança do trabalho e sustentabilidade;
4. monitorar a evolução dos programas e processos de segurança do trabalho e meio ambiente e o atendimento dos requisitos legais e normativos a eles associados;
5. elaborar projetos de proteção contra incêndios e aprová-los junto aos órgãos competentes;
6. atender às inspeções de órgãos externos, avaliar suas recomendações e adotar as providências delas decorrentes;
1. calibração dos instrumentos;
2. manutenção dos equipamentos utilizados na produção de vacinas e soros;
Artigo 62 . - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:
1. analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas e relacionando os materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
2. definir níveis de estoque mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais;
3. solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
4. distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;
5. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor do Centro eventuais irregularidades;
6. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;
8. efetuar o levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
1. vigilância patrimonial, recepção, copa e segurança das pessoas;
2. distribuição e pequenos consertos de uniformes;
3. telefonia, reprografia e sonorização.
Artigo 63 . - O Centro de Desenvolvimento Científico, o Centro de Desenvolvimento e Inovação, o Centro de Gestão da Qualidade, o Centro Bioindustrial e o Centro de Desenvolvimento Cultural, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições comuns:
Artigo 64 . - São comuns às unidades administrativas do Instituto as seguintes atribuições:
Artigo 65 . - O Diretor do Instituto Butantan, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
- Para fins do disposto na alínea “b” do inciso IV deste artigo, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 41 a 53 do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017, e, quando for o caso, o disposto no artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.
Vital Brazil e do Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT
Artigo 66 . - Os Diretores dos Centros, o Diretor do Hospital Vital Brazil e o Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Artigo 67 . - Ao Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT cabe, ainda:
Artigo 69 . - Aos Diretores a seguir identificados cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 71 . - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Instituto;
2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor do Centro de Orçamento e Finanças ou com o Diretor do Instituto.
Artigo 72 . - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
Artigo 73 . - São competências comuns ao Diretor do Instituto Butantan e aos dirigentes de unidades com níveis hierárquicos de Divisão Técnica de Saúde e de Divisão Técnica, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 74 . - São competências comuns ao Diretor do Instituto Butantan e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 76 . - O Conselho Diretor, órgão superior de deliberação do Instituto, tem as seguintes atribuições:
Artigo 77 . - O Conselho de Pesquisa tem as seguintes atribuições:
Artigo 78 . - O Conselho de Tecnologia e Produção tem as seguintes atribuições:
Artigo 79 . - O Conselho de Cultura tem as seguintes atribuições:
Artigo 80 . - O Conselho de Cursos tem as seguintes atribuições:
Artigo 81 . - O Comitê de Inovação Tecnológica - CIT tem as seguintes atribuições:
Artigo 82 . - A Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA-IB tem as seguintes atribuições:
Artigo 85 . - A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, é regida:
Artigo 88 . - Para fins de atribuição da gratificação “pró labore” a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas de Pesquisador Científico as unidades adiante enumeradas destinadas ao Instituto Butantan, na seguinte conformidade:
Artigo 89 . - Para efeito da concessão do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
1. Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, para a prevista no inciso II;
2. Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para as previstas nos incisos I e III.
Artigo 93 . - O Diretor do Instituto Butantan adotará as seguintes providências:
1. a composição e o funcionamento do Conselho Diretor, do Conselho de Pesquisa, do Conselho de Tecnologia e Produção, do Conselho de Cultura, do Conselho de Cursos e do Comitê de Inovação Tecnológica - CIT;
2. a composição da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA-IB, observado o disposto no artigo 9º da Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.
Artigo 95 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.