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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67819, de 19 de julho de 2023

Nº 67819/2023

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 13 do Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
- As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador.

Parágrafo único- O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas.".(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2023.

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