São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67767, de 22 de junho de 2023
Nº 67767/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto n° 67.435, de 01 de janeiro de 2023, e o Decreto n° 67.466 de 01 de fevereiro de 2023,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2023.