Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5516, de 28 de fevereiro de 1979
Nº 5516/1979
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Art. 1. TÍTULO – Da Administração Estadual TÍTULO II – Das Atividades da Administração Estadual TÍTULO III – Da Supervisão TÍTULO IV – Dos Sistemas Administrativos de Atividades Auxiliares TÍTULO V – Da Administração Direta TÍTULO VI – Da Administração Indireta TÍTULO VII – Das Fundações TÍTULO VIII – Das Normas Administrativas TÍTULO IX – Das Disposições GeraisDá nova redação à Lei Nº 5.089, de 30 de abril de 1975, que dispõe sobre a organização de Administração Estadual, estabelece diretrizes para a modernização administrativa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO – Da Administração Estadual
CAPÍTULO ÚNICO – Disposições Gerais
unico
TÍTULO II
Das Atividades da Administração Estadual
CAPÍTULO I
Dos Princípios e Instrumentos Fundamentais
SEÇÃO I
Do Planejamento
SEÇÃO II
Da Execução
SEÇÃO III
Do Controle
SEÇÃO IV
Da Coordenação
SEÇÃO IV
Da Delegação de Competência
SEÇÃO VI
Da Descentralização
CAPÍTULO II
Do Plano de Governo
TÍTULO III
Da Supervisão
CAPÍTULO I
Da Supervisão Superior
CAPÍTULO II
Da Supervisão a Nível de Secretarias
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais sobre a Supervisão
TÍTULO IV
Dos Sistemas Administrativos de Atividades Auxiliares
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Gerais
TÍTULO V
Da Administração Direta
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
LEI 6.290/83 (Art.2º) – DO 12.334 de 08/11/83.
“Art. 31. A estrutura básica da Administração Direta compreende:
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Governador do Estado
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providencias.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) 36, ..., ..., (VETADO),...;.e ...; parágrafo único, do artigo ......;........, da Lei n.º 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n. º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providencias.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) ..., 38, ..., (VETADO), ... e ...; parágrafo único, ...................................208, da Lei n.º 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n.º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
LEI 5.685/80 (Art.1º) – DO 11.272 de 23/05/80.
O §1º do art. 42 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 42. ................................................
CAPÍTULO III
Do Gabinete do Vice-Governador do Estado
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providências.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) ....., ..., 43, (VETADO), ....e ...; parágrafo único, .... e (VETADO), 208, da Lei n.º 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n.º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
CAPÍTULO IV
LEI 6.290/83 (Art.3º) – DO 12.334 de 08/11/83.
O artigo 44, da Lei nº 5.089, d 30 de abril de 1975, com redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, fica acrescido de um item:
“XII – Secretaria do Trabalho:
LEI 6.290/83 (Art.5º) – DO 12.334 de 08/11/83.
“Fica extinto 1 (um) cargo de Secretário de Estado Extraordinário, a que se refere o artigo 45 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.”
CAPÍTULO V
Da Procuradoria Geral do Estado
se rege de acordo com a sua lei orgânica.
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providencias.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) ....., ..., .., (VETADO) 46, ....e ...; parágrafo único, .... e (VETADO), 208, da Lei n.º 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n.º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
CAPÍTULO VI
Da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providências.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) ....., ..., .., (VETADO) .., 47 ....e ...; parágrafo único, .... e (VETADO), 208, da Lei n.º 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n.º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos Autônomos
TÍTULO VI
Da Administração Indireta
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Das Autarquias
SEÇÃO I
Do Departamento de Estradas e Rodagem – DER/SC
SEÇÃO II
Do Departamento Autônomo de Edificações – DAE
SEÇÃO III
Do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas
LEI 5.557/79 (Art.1º) – DO 11.272 de 17/07/79.
O art. 56 da Lei Nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei Nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 56. O Programa Especial de Apoio a Capitalização de Empresas (PROCAPE) tem por objeto:
LEI 6.418/84 (Art.2º) – DO 12.563 de 05/10/84.
O § 2º do artigo 56 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.557, de 29 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. .................................................... A administração do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas – PROCAPE é exercida por um Conselho de Administração e por uma Superintendência, compondo o Conselho os Secretários da Fazenda, seu Presidente, do Trabalho, da Indústria e do Comércio, Chefe do Gabinete do Planejamento e Coordenação-Geral, da Agricultura e do Abastecimento, o Presidente da CODESC, um Representante da Federação do Comércio, um da Federação da Indústria, um da Federação da Agricultura e um da Federação das Associações Comerciais”.
LEI 6.418/84 (Art.1º) – DO 12.563 de 05/10/84.
Ficam acrescentados os seguintes itens e os parágrafos 5º a 10 ao artigo 56, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.557, de 29 de junho de 1979:
“Art.56. .................................................
...............................................................
SEÇÃO IV
Do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP
SEÇÃO V
Da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC
SEÇÃO VI
Do instituto de previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providências.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) ..., ..., ..., (VETADO), ... e ..; parágrafo único, do artigo 60; item .............(VETADO), 208, da Lei n.º 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n.º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
CAPÍTULO III
Das Disposições comuns às Autarquias
LEI 5. 665/80 (Art.5º) – DO 11.457 de 17/04/80.
“ Serão reajustados:
CAPÍTULO IV
Das Empresas Públicas
SEÇÃO I
Da Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S. A. – EMPASC
SEÇÃO II
Da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Santa Catarina – EMATER/SC
SEÇÃO III
Da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina S. A. – IOESC
CAPÍTULO V
Das Sociedades de Economia Mista
SEÇÃO I
Da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC
SEÇÃO II
Do Banco do Estado de Santa Catarina S. A. – BESC
SEÇÃO III
Do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.
SEÇÃO IV
Da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina – PRODASC
SEÇÃO V
Da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC
LEI 6.431/84 (Art.1º) – DO 12.578 de 29/10/84.
O artigo 79 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, tem por objetivos: As ações definidas nos itens I, II, VIII, X, XI, serão ativadas mediante prévia autorização do Conselho Estadual de Abastecimento – CEAB.
SEÇÃO VI
Da Companhia Catarinense de Armazenamento – COCAR
SEÇÃO VII
Da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC
SEÇÃO VIII
Da Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. – CELESC
LEI Nº 5.579/79 (Art. 1º) – DO 11.329 de 08/10/79.
Os arts. 83 e ...... da lei n. 5.089, de 30 de abril de 1979, com a redação dada pela Lei n. 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 83. A Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC; criada pela lei nº 1.365, de 04 de novembro de 1.955, tem por objeto:
SEÇÃO IX
Da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
SEÇÃO X
Da Companhia Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC
SEÇÃO XI
Da Companhia de Desenvolvimento do Oeste Catarinense - CODOESTE
SEÇÃO XII
Da Companhia de Turismo e Empreendimentos de Santa Catarina – CITUR
SEÇÃO XIII
Da Eletrificação Rural do Estado de Santa Catarina S. A. – ERUSC
LEI Nº 5.579/79 (Art. 1º) – DO 11.329 de 08/10/79.
Os arts. ....... e 90 da lei nº 5.089, de 30 de abril de 1979, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 90. A Eletrificação Rural de Santa catarina S/A – ERUSC, criada pela lei nº 4.824, de 16 de janeiro de 1973, tem por objetivo:
CAPÍTULO VI
Das Disposições Comuns às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
TÍTULO VII
Das Fundações
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
LEI 5.598/79 (Art. 1º) – DO 11.337 de 18/10/79.
“Fica alterada para FUCADESC, a sigla da Fundação Catarinense de Desenvolvimento da Comunidade, prevista no art.103, Item IX, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975 com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1.979.”
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providencias.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) ..., ..., ..., (VETADO), ... e ...; parágrafo único, do artigo .......; item V, do artigo 103; artigos ...... e (VETADO), 208, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n.º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
SEÇÃO I
Da Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC
SEÇÃO – Da Fundação Educacional de Santa Catarina – FESC
SEÇÃO III
Da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA
SEÇÃO IV
Da Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT
SEÇÃO V
Da Fundação Instituto Técnico de Economia e Planejamento – ITEP
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providências.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) ..., .., ..., (VETADO),... e ...; parágrafo único, do artigo ...; item V, do artigo ...; artigos 109 e (VETADO), ..., da Lei n. º 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n.º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
SEÇÃO VI
Da Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor – FUCABEM
SEÇÃO VII
Da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE
SEÇÃO VIII
Da Fundação Catarinense de Cultura – FCC
SEÇÃO IX
Da Fundação Catarinense de Desenvolvimento da Comunidade – FCDC
CAPÍTULO II
Disposições Comuns às Fundações
TÍTULO VIII
Das Normas Administrativas
CAPÍTULO I
Das Normas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
CAPÍTULO II
Das Normas Relativas à Licitação para Compras, Obras, Serviços e Alienação
LEI 6.080/82 (Art. 1º) – DO 11.988 de 14/06/82.
“Art. 149....................................................
LEI 6.080/82 (Art. 1º) – DO 11.988 de 14/06/82.
“Art. 153...................................................
LEI 6.080/82 (Art. 1º) – DO 11.988 de 14/06/82.
“Art. 154....................................................
LEI 6.080/82 (Art. 1º) – DO 11.988 de 14/06/82.
O item...; o art. 156, §§ 1º e 2º, acrescidos de mais três parágrafos e renumerados..., da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.156. Para a realização de tomadas de preços as unidades administrativas manterão registros cadastrais, atualizados periodicamente, de habilitação de interessados em licitações.
LEI 6.080/82 (Art. 1º) – DO 11.988 de 14/06/82.
O item......., ..........; o item I do art. 159, acrescidos de parágrafo único, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159................................................... capacidade jurídica à regularidade fiscal;
LEI 6.080/82 (Art. 2º) – DO 11.988 de 14/06/82.
Acrescente-se ao art. 163, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, parágrafo único:
“Art. 163....................................................
CAPÍTULO III
Das Normas Relativas ao Pessoal Civil
CAPÍTULO IV
Do Assessoramento Superior da Administração Civil
TÍTULO IX
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
“Art. 1º Fica criado, com autonomia financeira e orçamentária, junto à Secretaria dos Transportes e Obras, o Fundo Estadual de Assistência Rodoviária, destinado a atender despesas:
CAPÍTULO – Das Disposições Transitórias
LEI 7.375/88 (Art.23) – DO 13.502 de 25/07/88.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras
Providencias.
“Art. 23. Ficam revogados os artigos (VETADO) ..., ..., ..., (VETADO), ... e ...; parágrafo único, do artigo ...; item V, do artigo ....; artigos .... e (VETADO), 208, da Lei n. º 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n.º 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e alterações posteriores, bem como as demais disposições em contrário.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de março de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Citada por 705 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3595, de 25 de outubro de 2010
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4426, de 14 de junho de 2006
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 046, de 5 de abril de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6508, de 21 de fevereiro de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6422, de 22 de janeiro de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6427, de 22 de janeiro de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6106, de 30 de novembro de 1990
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5868, de 5 de novembro de 1990
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4699, de 6 de abril de 1990
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4538, de 10 de janeiro de 1990
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4520, de 29 de dezembro de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7884, de 27 de dezembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4151, de 7 de novembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4005, de 19 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3952, de 13 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3916, de 5 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3789, de 5 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3783, de 30 de agosto de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3689, de 10 de agosto de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3610, de 27 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3611, de 27 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3509, de 29 de junho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3529, de 29 de junho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3531, de 29 de junho de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7648, de 18 de junho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3259, de 15 de maio de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3242, de 10 de maio de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3140, de 5 de abril de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3135, de 29 de março de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3027, de 3 de março de 1989