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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4538, de 10 de janeiro de 1990

Nº 4538/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao § 2º, do artigo 9º, do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 71, da Constituição do Estado e de conformidade com o que dispõe o item III, do § 1º e o § 3º, do artigo 16, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O § 2º, do artigo 9º, do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"§ 2º - Os valores constantes da conta “Coordenadoria de Administração Financeira - C/Exatorias”, das Agências Centralizadoras, serão transferidos à Agência Central do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, no segundo dia útil subseqüente àquele em que for efetuada a arrecadação prevista no “caput” deste artigo.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 10 de janeiro de 1990.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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