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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5685, de 09 de maio de 1980

Nº 5685/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do §1º do art. 42 da lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1.
O §1º do art. 42 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 42. ..................................................

§ 1ºO Conselho de Política Financeira é composto pelo Secretário de Estado da Fazenda, seu Presidente, pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral e pelo Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de maio de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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