Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3259, de 15 de maio de 1989
Nº 3259/1989
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Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação de serviços, à aquisição, alienação e locação de equipamentos de informática, microfilmagem e de softwares pelos órgãos e entidades das administrações diretas, indiretas e fundacional.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Art. lº - Fica concentrado no Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC todo e qualquer procedimento que objetive contratar serviços, adquirir, alienar e locar equipamentos e softwares destinados a serviços de informática e de microfilmagem para a administração direta, indireta e fundacional.
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Florianópolis, 15 de maio de 1989.
CASILDO MALDANER
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