Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5089, de 30 de abril de 1975
Nº 5089/1975
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TÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL TÍTULO II – Das Atividades da Administração Estadual TÍTULO III – Da Supervisão TÍTULO IV – Dos Sistemas Administrativos de AtividadeS Auxiliares TÍTULO V – Da Administração Direta TÍTULO VI – Da Administração Indireta TÍTULO VII – Das Fundações TÍTULO VIII – Das Normas Administrativas TÍTULO IX – Disposições GeraisDispõe sobre a organização da Administração Estadual, estabelece diretrizes para a modernização administrativa, e dá outras providências.
LEI 5.516/79 (Ementa) – DO. 11.186 de 12/03/79
Dá nova redação à Lei Nº 5.089, de 30 de abril de 1975, que dispõe sobre a organização de Administração Estadual, estabelece diretrizes para a modernização administrativa, e dá outras providências. (ver texto completo abaixo)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
CAPÍTULO ÚNICO – Disposições Gerais
TÍTULO II
Das Atividades da Administração Estadual
CAPÍTULO I
Dos Princípios fundamentais
CAPÍTULO II
Do Planejamento
CAPÍTULO III
Da Execução
CAPÍTULO IV
Do Controle
CAPÍTULO V
Da Coordenação
CAPÍTULO VI
Da Delegação de Competência
CAPÍTULO VII
Da Descentralização
CAPÍTULO VIII
Do Plano de Governo
TÍTULO III
Da Supervisão
CAPÍTULO I
Da Supervisão Superior
CAPÍTULO II
Da Supervisão a Nível das Secretarias
CAPÍTULO III
Disposições Gerais sobre a Supervisão
TÍTULO IV
Dos Sistemas Administrativos de AtividadeS Auxiliares
CAPÍTULO ÚNICO – Disposições Gerais
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77
“Art. 29. As atividades auxiliares de administração serão desenvolvidas sob a forma de sistemas, integrados por todos os órgãos da Administração Estadual que exerçam a mesma atividade.
TÍTULO V
Da Administração Direta
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO. 10.723 de 29/04/77.
“Art. 31. A estrutura básica da Administração Direta compreende: . É assegurada a manutenção da Secretaria do Oeste, observado o que dispões o art. 186”.
LEI 6.290/83 (Art.2º) – DO. 12.334 de 08/11/83.
“O artigo 1º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterado pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 – A estrutura básica da Administração Direta compreende: È assegurada à manutenção da Secretaria dos Negócios do Oeste”.
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Governador do Estado
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 33. À Casa Civil, chefiada pelo Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil, incumbe:
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 36. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico é composto pelo Governador do Estado, seu Presidente, pelo Vice-Governador, seu Vice-Presidente, e pelos Secretários de Estado da Fazenda, da Agricultura e Abastecimento, da Indústria e Comércio, dos Transportes e Obras, da Administração e Trabalho e do Secretário para os Assuntos da casa Civil”.
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 38. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Social é composto pelo Governador do Estado, seu Presidente, pelo Vice-Governador, seu Vice-Presidente, pelos Secretários do Estado da Justiça, da Educação e Cultura, da Saúde e Promoção Social, da Administração e Trabalho, de Segurança e Informações e do Secretário para Assuntos da casa Civil”.
CAPÍTULO III
Do Gabinete do Vice-Governador do Estado
CAPÍTULO IV
Das Secretarias de Estado
Setor Político
Setor Econômico
LEI 5.328/77 – (Art. 4) – DO – 10.772 de 08/07/77.
“Ao art. 41, item VI, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.295, de 19 de maio de 1977, fica acrescentada a seguinte alínea:
“Art. 41 - ..............................................................
Setor Social
Medicina Preventiva;
Atuação Médico-Sanitária Integrada;
Odontologia Sanitária;
Educação para a Saúde;
Biometria Médica;
Atividades Complementares de Saneamento;
Proteção ao Ambiente e Ação Comunitária;
– Secretaria do Trabalho e Promoção Social:
Setor de Segurança Pública
Setor de Administração Pública
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 41. Os assuntos que constituem a área de competência de cada Secretaria são os a seguir especificados:
SETOR POLÍTICO
SETOR ECONÔMICO
SETOR SOCIAL
medicina preventiva,
atuação médico-sanitária integrada;
odontologia sanitária;
educação para a saúde,
biometria médica,
atividades complementares de saneamento e proteção ao ambiente;
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art 42. Para a execução de missões de natureza relevante são criados dois (2) cargos de Secretário de Estado Extraordinário. – O Poder Executivo disporá, em decreto, sobre as atribuições específicas e a estrutura de apoio técnico e administrativos aos Secretários de Estado Extraordinários”.
CAPÍTULO V
Do Ministério Público
CAPÍTULO VI
Da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas
TÍTULO VI
Da Administração Indireta
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
LEI 5.347/77 (Art.1º) – DO 10.824 de 22/09/77
“O item II do artigo 46, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 46. .................................................
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 48. Atendida a conveniência da Administração, e com a observância das normas de licitação, o Chefe do Poder Executivo poderá, através de lei, ser autorizado a transferir para o setor privado o controle acionário da sociedades de economia mista”.
CAPÍTULO II
Das Empresas Públicas
SEÇÃO I
Da Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária
SEÇÃO II
Da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Santa Catarina.”
LEI 5.347/77 (Art.2º) – DO 10.824 de 22/09/77.
“A Seção II. Do Capítulo II, do Título VI, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação;
SEÇÃO II
...................................................................
LEI 5.347/77 (Art.2º) – DO 10.824 de 22/09/77.
“A Seção II. Do Capítulo II, do Título VI, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO II
Da Empresa
.......................................................”
“Art. 52. A EMATER-SC terá por objetivo:
SEÇÃO III
Da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina
CAPÍTULO III
Das Sociedades de Economia Mista
SEÇÃO I
Da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO II
Da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina
LEI 5.101/75 (Art.3º) – DO 10.262 de 24/06/75.
“Art. 59 Nenhum órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta, e as Fundações instituídas pelo Estado, poderão organizar, reorganizar e contratar qualquer serviço de processamento de dados sem prévio exame e anuência do Chefe do Poder Executivo”.
SEÇÃO III
Da Companhia Catarinense de Conservação e Industrialização de Produtos Agrícolas
SEÇÃO IV
Da Companhia Catarinense de Comércio e Armazenamento
SEÇÃO V
Da Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense
LEI 5.392/77 (Art. 1º) – DO. 10.887 de 23/12/77
“O “caput” do art. 65 e parágrafo único da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975 passam a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado à construir e organizar a Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC). . A CODISC terá sede na cidade de Laguna e foro na Capital do Estado.”
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 66. A CODESC terá por objetivo:
SEÇÃO VI
Da Companhia de Desenvolvimento do Oeste Catarinense
CAPÍTULO IV
Das Disposições Comuns às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
LEI 5.392/77 (Art. 4º) – DO 10.887 de 23/12/77.
“Fica suprimida a expressão “criadas nesta Lei” constantes dos arts. 69, ...... da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975.”
LEI 5.392/77 (Art.4º) – DO 10.887 de 23/12/77.
“Fica suprimida a expressão “criadas nesta Lei” constantes dos arts.......71, 72 e 77 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975.”
LEI 5.392, de 30/11/1977 (Art. 3º) – DO 10.887 de 23/12/77.
“O art. 71 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo.”
“3º As sociedades de economia mista poderão participar de outras sociedades, mediante autorização do Governador do Estado e observada a legislação federal pertinente”.
LEI 5.392/77 (Art.4º) – DO 10.887 de 23/12/77.
“Fica suprimida a expressão “criadas nesta Lei” constantes dos arts......., 72 e 77 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975.”
LEI 5.392/77 (Art.4º) – DO. 10.887 de 23/12/77.
“Fica suprimida a expressão “criadas nesta Lei” constantes dos arts....... e 77 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975.”
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Autônomos
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO. 10.723 de 29/04/77.
“Art. 79. São mantidos os órfãos autônomos não extintos ou incorporados a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta pela presente lei”.
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 80. O Departamento Central de Compras, vinculado à Secretaria da Fazenda, é órgão autônomo.
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 81 – Fica criada a Supervisão da Ação Comunitária órgão autônomo vinculado ao Gabinete do Governador do Estado, destinada à execução da política estadual de ação comunitária, em especial a referente à criação, estímulo e apoio ao funcionamento de Conselhos Comunitários que sirvam de instrumento de comunicação entre o povo e o Governo”.
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO. 10.723 de 29/04/77.
“Art. 82. A organização, atribuições e funcionamento da supervisão da Ação Comunitária serão disciplinadas em decreto do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO VII
Das Fundações
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77
“Art. 83. A Administração Estadual contará com o apoio das seguintes Fundações: – São mantidas as fundações instituídas pelo Estado, existentes na data desta lei, exceto a Fundação Catarinense de Educação Especial, que é incorporada à Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor”.
LEI 5.328/77 – (Art. 5º) – DO. 10.772 de 08/07/77.
O parágrafo único do art. 83 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1.975, alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.295, de 19 de maio de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 83 - ............................................................. – São mantidas as fundações instituídas pelo Estado, existentes na data desta Lei”.
LEI 5.328/77 – (Art. 1ºe 2º) – DO – 10.772 de 08/07/77.
“É mantida a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE.”
“A Fundação Catarinense de Educação Especial, com atividades intersetorial, tem por objetivos:
CAPÍTULO II
Da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio-Ambiente
CAPÍTULO III
Fundação Catarinense do Trabalho
CAPÍTULO IV
Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art. 89. A FUCABEM terá por objetivos:
LEI 5.328/77 (Art. 6º) –DO. 10.772 de 08/07/77.
“Ficam suprimidos o item X e o § 2º do art. 89 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação do art. 1º da Lei nº 5.295, de 19 de maio de 1977, passando o § 1º do mencionado artigo a constituir parágrafo único.”
CAPÍTULO V
Disposições Comuns às Fundações
TÍTULO VIII
Das Normas Administrativas
CAPÍTULO I
Das Normas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
CAPÍTULO II
Das Normas Relativas à Licitação para Compras, Obras, Serviços e Alienação
CAPÍTULO III
Das Normas Relativas ao Pessoal Civil
CAPÍTULO IV
Do Assessoramento Superior da Administração Civil
TÍTULO IX
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
LEI 5.101/75 (Art.1º) – DO. 10.262 de 24/06/75.
“§ 3º À DICESC – Companhia de Divulgação e Comunicação do Estado de Santa Catarina, transformada em Sociedade de Economia Mista com observância das normas constantes do Capítulo IV, do Título VI, desta Lei, são cometidas as atribuições da Coordenação Estadual de Relações Públicas, cabendo-lhe:
LEI 5.101/75 (Art.2º) – DO 10.262 de 24/06/75.
“§ 5º Fica o Poder executivo autorizado a transformar a Empresa de Turismo e Empreendimentos do Estado de Santa Catarina S. A. TURESC, em Sociedade de Economia Mista, observado o disposto no Capítulo IV, do Título VI, desta Lei, com os seguintes objetivos:
LEI 5.295/77 (Art.1º) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art.172. Ficam extintas as Secretarias de Estado não mencionadas no art. 31, ressalvado o disposto no art. 186, a Comissão de Energia Elétrica – CEE, a Coordenação de Relações Públicas, o Departamento Autônomo de Turismo e o Instituto Técnico de Economia e Finanças.
LEI 5.194/75 (Art. 1º) – DO 10.384 de 16/12/75.
“Art.173. São o Estado e a fundação Hospitalar de Santa Catarina, autorizados a transferir, de forma onerosa ou não, a propriedade, o domínio ou a administração de seus hospitais, facultada a participação do Estado com recursos financeiros, técnicos e humanos, na operação dessas unidades.
“Art.1º O Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – BADESC, observado, no que couber, o disposto nesta Lei, será constituído sob a forma de sociedade de economia mista de capital autorizado, segundo a legislação aplicável e terá sede e foro na Capital do Estado e prazo de duração indeterminado”.
LEI 5.111/75 (Art. 18.) – DO 10.267 de 01/07/75.
“Art.178. Ao funcionário da União e dos Municípios, da Administração Direta ou Indireta, requisitado pelo Estado para exercer cargo em comissão e que seja posto à disposição com vencimentos, é facultada ao Poder Executivo fixar gratificação, cujo valor não ultrapasse os vencimentos do cargo imediatamente superior na escala hierárquica.
LEI 5.392/77 (Art.5º) – DO 10.887 de 23/12/77.
O art. 179. da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 179. Ao funcionamento público colocado à disposição da Supervisão da Ação Comunitária são assegurados todos os direitos e vantagens do cargo, desde que o número de horas de serviço seja igual ao exigido para o exercício na sua função permanente”.
CAPÍTULO II
Disposições Transitórias
LEI 5.295/77 (Art.9ºe 10.) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Ficam extintas as Secretarias do Governo, de Tecnologia e Meio-Ambiente e do Trabalho e Promoção Social.”
“Ficam extintas os cargos de Secretários de Estado do Governo de Tecnologia e Meio-Ambiente e do Trabalho e Promoção Social.”
CAPÍTULO III
Disposições Finais
LEI 5.101/75 (Art.4º) – DO 10.262 de 24/06/75.
“Art.189. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, bem como a desapropriar por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, amigável ou judicialmente, os bens imóveis necessários à execução do Plano de Governo, dos planos gerais, setoriais e regionais do Governo ou do Orçamento Plurianual de Investimentos.”
LEI 5.101/75 (Art.5º) – DO. 10.262 de 24/06/75.
“O art. 191 “caput”, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 191. É o Poder Executivo, “adreferendum” da Assembléia Legislativa, autorizado a celebrar convênios, onerosos ou não, com a União, Estados, Municípios e entidades da Administração Direta, Indireta, Paraestatais ou Fundações e, ainda, com instituições particulares para execução de projetos específicos sobre:”
LEI 5.295/77 (Art. 193) – DO 10.723 de 29/04/77.
“Art.193. O art. 1º da Lei nº 4.981, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art.1º Fica criado, com a autonomia financeira e orçamentária, junto à Secretaria dos Transportes e Obras, o Fundo Estadual de Assistência Rodoviária, destinado a atender despesas: As despesas do Fundo obedecerão, segundo a sua natureza e finalidade, à classificação própria, na forma da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964”.
LEI 5.101/75 (Art.6º) – DO 10.262 de 24/06/75.
“Art.194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário”.
LEI 5.101/75 (Art.7º) – DO. 10.262 de 24/06/75.
“Fica suprimido integralmente o art. 195 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 855 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3595, de 25 de outubro de 2010
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4426, de 14 de junho de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9801, de 25 de dezembro de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9406, de 30 de dezembro de 1993
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8942, de 30 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 046, de 5 de abril de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6508, de 21 de fevereiro de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6422, de 22 de janeiro de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6427, de 22 de janeiro de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6106, de 30 de novembro de 1990
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5868, de 5 de novembro de 1990
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4538, de 10 de janeiro de 1990
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4520, de 29 de dezembro de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7884, de 27 de dezembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4151, de 7 de novembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3952, de 13 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3916, de 5 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3814, de 11 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3789, de 5 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3783, de 30 de agosto de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3689, de 10 de agosto de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3610, de 27 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3611, de 27 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3509, de 29 de junho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3531, de 29 de junho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3529, de 29 de junho de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7648, de 18 de junho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3259, de 15 de maio de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3242, de 10 de maio de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3135, de 29 de março de 1989