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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4005, de 19 de outubro de 1989

Nº 4005/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 3º Distrito Policial na Comarca de São José, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado no Município e Comarca de São José, no lugar denominado Bairro Campinas, o 3º Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de São José.

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Art. 2.
- A jurisdição do Distrito Policial do Bairro Campinas, será estabelecida por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 19 de outubro de 1989.

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