Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4005, de 19 de outubro de 1989
Nº 4005/1989
Cria o 3º Distrito Policial na Comarca de São José, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de outubro de 1989.
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