Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3610, de 27 de julho de 1989
Nº 3610/1989
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
"Art. 9º.................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Altera dispositivos do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981, que regulamenta a Lei nº 5.793, de 15 de outubro de 1980, referente a proteção e melhoria da qualidade ambiental.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 51 - Nas lagunas e nos manguezais ficam proibidos a exploração dos recursos minerais e o aterramento”.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 90 - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 92 - ..............................................................................................................
..........................................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
.........................................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 27 de julho do 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>