Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3783, de 30 de agosto de 1989
Nº 3783/1989
Autoriza a alienação de valores mobiliários de propriedade da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, e dá outras providencias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, incisos II e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 93, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os atuais mecanismos de fomento ao desenvolvimento econômico e social do Estado;
CONSIDERANDO que as disponibilidades de capital existentes em instituições financeiras integrantes da Administração Indireta do Estado comportam melhor aproveitamento, de modo a dinamizar recursos na aplicação em iniciativas de desenvolvimento econômico e social;
CONSIDERANDO que a mobilização de recursos e valores mobiliários poderá realizar-se sem qualquer diminuição do capital de que o Estado é titular no conjunto das instituições acima referidas,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de agosto de 1989
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