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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5598, de 09 de outubro de 1979

Nº 5598/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a sigla da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada para FUCADESC, a sigla da Fundação Catarinense de Desenvolvimento da Comunidade, prevista no art.103, Item IX, da Lei n. 5.089, de 30 de abril de 1975 com a redação dada pela Lei n. 5.516, de 28 de fevereiro de 1.979.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrária.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 09 de outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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