Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5868, de 5 de novembro de 1990
Nº 5868/1990
Altera a redação do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. - 71, III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 16, § 3º, III, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, na redação dada pela Lei 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Art. lº - O "caput" e o § 2º do art. 9º, do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
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"§ 2º - Os valores depositados na conta ´Coordenadoria de Administração Financeira C/Exatorias´ das agências centralizadoras serão transferidos à agência central do Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC até o primeiro dia útil subseqüente ao da transferência prevista no "caput".
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Florianópolis, 5 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.