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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 046, de 5 de abril de 1991

Nº 046/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Ficam vinculadas aos órgãos indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as seguintes entidades:

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Iao Gabinete do Governador, o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC;

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IIà Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda:
a)- a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;
b)- o Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC;
c)- o BESC S/A Corretora de Títulos, Valores e Câmbio -BESCAM;
d)- a BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - BESCVAL;
e)- a BESC Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - BESCREDI;
f)- a BESC S/A Crédito Imobiliário - BESCRI;
g)- a BESC Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR;
h)- a BESC S/A Reflorestadora - REFLORESC;
i)- o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC;

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IIIà Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto:
a)- a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
b)- a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;
c)- a Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
d)- a Fundação Educacional de Santa Catarina - FESC;

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IVà Secretaria de Estado dos Transportes e Obras:
a)-o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC;
b)-a Administração do Porto de São Francisco do Sul —APSFS;
c)-o Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

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Và Secretaria de Estado da Agricultura e abastecimento:
a)-a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
b)- a Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A - EMPASC;
c)- a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
d)- a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA;
e)- o Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - CEPA;
f)- a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina - ACARESC;
g)- a Associação de Crédito e Assistência Pesqueira de Santa Catarina - ACARPESC;

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VIà Secretaria de Estado da Saúde:
a)- o Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP;
b)- a Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC;

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VIIà Secretaria de Estado da Justiça e Administração:
a)- a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
b)- o Departamento Autônomo de Edificações - DAE;
c)- a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM;
d)- o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;

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VIIIa Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente:
a)- a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
b)- a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
c)- a Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense -HIDROESTE;
d)- a Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP;
e)- a Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz -HIDROCALDAS;
f)- a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente -FATMA;
g)- a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

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IXà Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário:
a)- a Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT;
b)- a Fundação Catarinense de Desenvolvimento da Comunidade -

FUCADESC;

c)- a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;
d)- a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.

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Dispõe sobre a vinculação de entidades da administração indireta.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 50, parágrafo único, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos artigos 1º e 13 a 21 da Medida Provisória nº 006, de15 de março de 1991,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto nº 07, de 27 de março de 1987, o artigo 4° do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 5 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING.

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