Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6106, de 30 de novembro de 1990
Nº 6106/1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e à vista do que consta do Processo n° 008261, de 06 de julho de 1990,
D E C R E T A:
Florianópolis, 30 de novembro de 1990.
CASILDO MALDANER