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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3952, de 13 de outubro de 1989

Nº 3952/1989

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unico Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre remanejamento de cargo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. lº - Ficam remanejados os cargos de Assessor, nível PE-DASU-1 e de Assessor Administrativo, nível PE-DASU-2, da estrutura organizacional da Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de contas, para a estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de outubro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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