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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3509, de 29 de junho de 1989

Nº 3509/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho, da organização comunitária e da promoção Social.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1989, o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, com as a1terações posteriores.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER

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