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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3529, de 29 de junho de 1989

Nº 3529/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 3º Distrito Policial da Comarca de Araranguá e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado no Município e Comarca de Araranguá, no lugar denominado Balneário Arroio do Silva, o 3º Distrito Poli­cial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Araranguá.

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Art. 2.
- A jurisdição do Distrito Policial do Balneário Arroio do Silva será estabelecida por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

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Parágrafo único- A ativação do Distrito Policial criado por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 29 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER

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