Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4151, de 7 de novembro de 1989
Nº 4151/1989
Delega competência ao Secretario de Estado da Saúde para os fins que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e XI. da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, regulamentados pelo Decreto nº 10.884, de 22 de maio de 1980,
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DECRETA:
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Florianópolis, 7 de novembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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