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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4151, de 7 de novembro de 1989

Nº 4151/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretario de Estado da Saúde para os fins que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e XI. da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, regulamentados pelo Decreto nº 10.884, de 22 de maio de 1980,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Saúde para representar o Estado de Santa Catarina nos atos de acordos, convênios, aditivos e demais formalidades necessárias à execução do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), podendo para tanto firmar referidos documentos com órgãos Fede­rais, Estaduais e Municipais participantes.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 7 de novembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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