Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1365, de 4 de novembro de 1955
Nº 1365/1955
1 - Cento e sessenta milhões de cruzeiros (Cr$ 160.000.000.00) na subscrição de ações na sociedade a constituir-se para a construção na localidade de Capivarí de Baixo, município de Tubarão, de uma usina têrmo-elétrica com a potência inicial de cem mil (100.000) quilowatts, de que também participarão a União, a Companhia Siderúrgica Nacional e particulares, preferencialmente mineradores de carvão;
2 - Oitenta milhões de cruzeiros (Cr$ 80.000.000,00) na construção de obras e instalação de equipamento gerador no sistema Empresul, de que o Estado é o maior acionista;
3 - Quarenta milhões de cruzeiros (Cr$ 40.000.000,00) na ampliação e construção de sistemas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, que estejam em operação ou venham a operar no território do Estado de Santa Catarina.
A - Obras:
1. Reconstrução da estrada São Francisco do Sul – Porto União Cr$ 367.020.000,00
2. Reconstrução da estrada Itajaí - Rio do Sul e construção da estrada Rio do Sul - Curitibanos......Cr$ 307.650.000,00
3. Reconstrução da estrada Laguna - São Joaquim Cr$100.800.000,00
4. Construção das estradas Itajaí - Brusque e Vidal Ramos – Ituporanga Cr$ 50.000.000,00
5. Construção da Ponte das Laranjeiras, na estrada Laguna - São Joaquim Cr$ 100.000,oo
A - Obras
1. Construção da usina hidroelétrica de Chapecozinho Cr$ 74.053.000,oo
2. Construção da Usina do Estreito do Rio Uruguai Cr$ 10.000.000,oo
3. Construção da Usina de Itaiópolis, no Município de Itaiópolis Cr$ 10.000.000,00
4. Construção da Usina Rio Canoas Cr$ 92.000.000,00
5. Construção da Usina do Rio Cubatão Cr$ 81.000.000,00
6. Construção da Usina do Rio Garcia (1ª Usina) Cr$ 63.900.000,00
7.Construção da Usina do Rio Garcia (2ª Usina) Cr$ 105.000.000,00
8. Construção de linhas de transmissão Cr$ 106.157.000,00
LEI 1.627/56 (Art. 1º,2º, 3º) – (DO. 5.770 de 31/12/56) (republicada por incorreção DO. 5.777 de 16/01/57)
Aprova o Plano de Obras e Equipamentos e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Obras:
1. Construção de 67 “Casas de Colonos”, uma em cada
Município, em local indicado, em mensagem, pelo respectivo Prefeito Cr$ 32.500.000,00
2. Construção de 4 Campos Experimentais Cr$ 16.240.000,00
3. Construção do Instituto de Química Agrícola e Industrial Cr$ 8.000.000,00
4. Construção da Oficina Mecânica da Secretaria da Agricultura Cr$ 4.000.000,00
5. Ampliação da Escola Prática de Agricultura: Caetano Costa de Lajes Cr$ 2.200.000,00
6. Ampliação da Escola Prática de Agricultura Vidal Ramos, de Canoinhas Cr$ 2.200.000,00
B - EQUIPAMENTOS:
1. Tratores, veículos, laboratórios e outros equipamentos para 67 “Casas de Colonos” Cr$ 83.000.000,00
2. Tratores, veículos, laboratórios e outros equipamentos para 4 Campos Experimentais Cr$ 7.760.000,00
3. Veículos, laboratórios e outros equipamentos para o Instituto de Química Agrícola e Industrial Cr$ 12.000.000,00
4. Veículos, máquinas e outros equipamentos para Oficina da Secretaria da Agricultura....Cr$ 8.000.000,00
5. Tratores, Oficinas, Laboratórios e outros equipamentos para a Escola Prática de Agricultura
“Caetano Costa” de Lajes Cr$ 3.780.000,00
A - Obras:
1. Construção de 160 Jardins de Infância Cr$ 32.000.000,00
2. Auxílio para a construção de Jardim de Infância em 1 Grupo Escolar Municipal Cr$ 200.000,00
3. Construção do Instituto de Educação de Florianópolis Cr$ 30.000.000,00
4. Construção de 48 Postos de Saúde Cr$ 24.000.000,00
5. Construção do Centro de Formação de Auxiliares de Saúde Pública Cr$ 20.000.000,00
6. Construção de 2 Postos de fabricação de vacinas anti-rábicas Cr$ 534.400,00
B - Equipamentos
1. Mobiliário, “play-grond” e outros equipamentos para 160 Jardins de Infância Cr$ 16.000.000,00
2. Auxílio para a aquisição de mobiliário “play-grond” e outros equipamentos para um grupo escolar municipal Cr$ 100.000,00
3. Veículos para o Serviço de Fiscalização de Ensino Cr$ 8.200.000,00
4. Mobiliário, laboratórios, e outros equipamentos para 48 Postos de Saúde Cr$ 17.356.800,00
5. Veículos para os Postos de Saúde e ambulâncias Cr$ 16.668.800,00
6. Mobiliário, laboratórios, e outros equipamentos para o Centro de Formação de Auxiliares de Saúde Pública Cr$ 10.000.000,00
7. Mobiliário, laboratório e outros equipamentos para 2 Postos de fabricação de vacinas anti-rábicas Cr$ 400.000,00
C - Diversos:
1. Auxílio para construção ou melhoramento de 40
Jardins de Infância em grupos, escolas particulares e aquisição de equipamentos Cr$ 8.000.000,oo
LEI 1.627/56 (Art. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º) – (DO. 5.770 de 31/12/56) (republicada por incorreção DO. 5.777 de 16/01/57)
LEI 2.772/61 (Art. 14, Parágrafo único) - (DO. 6.871 de 22/08/61)
“Fica elevada para vinte e cinco por cento (25%) sobre a alíquota do Imposto sobre Vendas e Consignações, a taxa do Plano de Obras e Equipamentos, a que se referem as Leis nrs. 1.365, de 04 de novembro de 1955, ... e legislação complementar. A partir de 1º de janeiro de 1962 a Taxa do Plano de Obras e Equipamentos (Lei n. 1.365, de 04 de novembro de 1955, ... para efeitos contábeis, serão arrecadadas englobadamente sob o titulo: "Taxas de Desenvolvimento", correspondendo a cinquenta por cento (50%) sobre a alíquota do Imposto sobre Vendas e Consignações.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5579, de 27 de setembro de 1979
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5516, de 28 de fevereiro de 1979
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2772, de 21 de julho de 1961
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1623, de 20 de dezembro de 1956
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1627, de 18 de dezembro de 1956 · 19 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1424, de 24 de janeiro de 1956