Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3789, de 5 de setembro de 1989
Nº 3789/1989
Altera o artigo 13 do Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 27.877, de 10 de dezembro de 1985.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com as alterações da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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“Art. 13 - À Assessoria Policial Civil, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:
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Florianópolis, 5 de setembro de 1989.
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