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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3789, de 5 de setembro de 1989

Nº 3789/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 13 do Regimento Interno da Secretaria da Seguran­ça Pública, aprovado pelo Decreto nº 27.877, de 10 de dezembro de 1985.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com as alterações da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 13 do Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 27.877, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 13 - À Assessoria Policial Civil, diretamente subor­dinada ao Gabinete do Secretário, compete:

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Iplanejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o assessoramento na área policial civil;
IIprestar assistência ao Secretário de Estado nos assuntos de natureza civil;
IIIprogramar e coordenar a execução das atividades policiais consideradas especiais em virtude de sua natureza, grau de repercussão do delito e complexidade de apuração, com manifesto interesse social, bem como se responsabilizar pela segurança pessoal de autoridades, em atendimento a determinação do órgão superior;
IVpromover estudos visando o aprimoramento e a especialização de técnicas de trabalho, em articulação com órgãos ou entidades congêneres da federação;
Vcolaborar com os demais órgãos da Secretaria da Segurança Pública nos assuntos afetos a sua área de competência;
VIdesenvolver outras atividades relacionadas com o seu âmbito de atuação.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 5 de setembro de 1989.

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