Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4699, de 6 de abril de 1990
Nº 4699/1990
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Dispõe, em caráter de emergência, sobre a contenção de despesas com pessoal, e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e IV, da constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
de servidores em cursos, congressos, seminários, conferências e assemelhados que acarretam ônus para o Estado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
§ lº - As acumulações ilícitas, inclusive por incompatibilidade de horário, serão apuradas pela comissão em processo sumário, sujeitando-se o servidor envolvido as sanções disciplinares cabíveis.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 6 de abril de 1990
CASILDO MALDANER
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>