Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6422, de 22 de janeiro de 1991
Nº 6422/1991
Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas - PG/TC, com a nominata dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da.Constituição do Estado, e tendo em vista os artigos 16 a 20 da Lei Complementar nº 31, de 27 de setembro de 1990, os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e o artigo 5º, da Lei nº 8.074, de 27 de setembro de 1990,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de janeiro de 1991.
CASILDO MALDANER
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REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA GERAL JUNTO
AO TRIBUNAL DE CONTAS
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TÍTULO I
Da Competência e da Estrutura Organizacional da
CAPÍTULO I
Da Competência
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CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
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Serviço de Apoio Administrativo
Serviço de Administração de Pessoal
Serviço de Administração Financeira e Contabilidade
Serviço de Processamento de Dados
Serviço de Distribuição de Processos
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TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Conselho de Procuradores
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CAPÍTULO II
Do Corpo de Procuradores
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CAPÍTULO III
Do Gabinete do Procurador Geral
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CAPÍTULO IV
Da Direção Geral
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
SEÇÃO I
Do Serviço de Apoio Administrativo
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XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de material, transportes internos e serviços gerais.
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SEÇÃO II
Do Serviço de Administração de Pessoal
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SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Financeira e
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SEÇÃO IV
Do Serviço de Processamento de Dados
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SEÇÃO V
Do Serviço de Distribuição de Processos
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CAPÍTULO V
Da Consultoria Técnica
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TÍTULO III
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Atribuições do Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas
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XVIII - conceder aposentadoria em todas as suas modalidades;
XXIII - autorizar o afastamento de membro do Ministério Publico junto ao Tribunal de Contas para estudos e cursos de aperfeiçoamento, no país e no exterior, ouvido o Conselho de Procuradores;
XXVII - delegar competência aos Procuradores para a prática de atos previstos nos incisos I a VIII do presente artigo;
XXVIII - avocar qualquer processo controverso oriundo do Tribunal de Contas distribuído a Procurador, para emitir parecer, em caso de divergência de ponto de vista;
XXXII - promover diligências de qualquer natureza, independente de audiência do Plenário do Tribunal de Contas ou do Relator, nos processos oriundos do Tribunal de Contas;
XXXIII - convocar e presidir reuniões com:
XXXIV - emitir carteira funcional dos procuradores e demais servidores da procuradoria;
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CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Procuradores
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í) - exercer outras atribuições definidas em lei, decreto ou regulamento ou especificamente determinadas pelo Procurador Geral.
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CAPÍTULO III
Das Atribuições do Diretor Geral
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XVIII - secretariar as reuniões realizadas pelo Procurador Geral com os servidores em exercício na Procuradoria;
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CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Consultores Técnicos
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CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Assessores
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CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Chefes de Serviço
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CAPÍTULO VII
Das Atribuições dos demais Servidores da Procuradoria
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TÍTULO IV
Das Substituições de Pessoal
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TÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
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Florianópolis, 22 de janeiro de 1991.
Ricardo J.A. de Oliveira
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PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
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SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
QUANT
NOMENCLATURA
NÍVEL
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1
Diretor Geral
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1
Diretor Geral
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1
Assessor Especial
DASU-4
1
Assessor Especial
DASU-4
1
Assessor
DASU-3
1
Assessor
DASU-3
7
Secretário de Escola
DASI-3
1
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo
DASI-3
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1
Chefe do Serviço de Administração de Pessoal
DASI-3
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1
Chefe do Serviço de Administração Financeira e Contabilidade
DASI-3
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1
Chefe do Serviço de Processamento de Dados
DASI-3
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1
Chefe do Serviço de Distribuição de Processos
DASI-3
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2
Assistente
DASI-3
10
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10
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ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Qtde.
NOMENCLATURA
NÍVEL
Qtde.
NOMENCLATURA
NÍVEL
1
Secretário do Procurador Geral
CAS-3
1
Secretário do Procurador Geral
CAS-3
1
Assistente do Chefe de Gabinete
CAS-3
1
Secretário do Diretor Geral
CAS-3
3
Chefe de Serviço
CAS-2
3
Chefe de Seção
CAS-2
1
Chefe de Secretaria
CAS-3
1
Chefe de Seção
CAS-3
1
Sub-Diretor
CAS-3
1
Chefe de Seção
CAS-3
1
Diretor de Secretaria
CAS-4
1
Chefe de Seção
CAS-4
1
Coordenador de Expediente
CAS-4
1
Chefe de Seção
CÃS-4
1
Coordenador de Direção
CAS-4
1
Chefe de Seção
CAS-4
10
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10
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