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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3531, de 29 de junho de 1989

Nº 3531/1989

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Cria a Divisão de Tributação, su­bordinada à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, na estrutura organizacional da Secre­taria de Estado da Fazenda.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 185, item II, e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional da Se­cretaria de Estado da Fazenda, a Divisão de Tributação, subordina­da à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.

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Art. 2.
- Compete à Divisão de Tributação:

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Ielaborar projetos de lei e de atos administrativos em matéria tributaria;
IIpromover a divulgação interna da legislação tributária e das instruções para a sua aplicação de forma simples, eficiente, uniforme e imparcial;
IIIrealizar estudos e pesquisas sobre doutrina e jurisprudência relativos a direito e administração tributária;
IVassistir a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, em assuntos de natureza tributária; e
Vrealizar as demais tarefas afins às precedentes, que lhe forem cometidas.

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Art. 3.
- Fica transformado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, um cargo de provimento em comis­são de Assessor nível PE-DASU-2 do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DASU do Gabinete do Secretário, em Diretor da Divisão de Tributação de igual nível e Grupo, lotado na Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER

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