Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6290, de 07 de novembro de 1983
Nº 6290/1983
Cria a Secretaria do Trabalho, altera dispositivos da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 31 – A estrutura básica da Administração Direta compreende:
“XII – Secretaria do Trabalho:
Palácio do Governo, Florianópolis, 07 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.