Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23854, de 19 de novembro de 2025
Nº 23854/2025
Institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON-GOIÁS, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, denominado QUITA PROCON-GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 24.147, de 18-3-2026.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá a vigência de cento e cinquenta dias, destinados à adesão ao programa.
- Redação dada pela Lei nº 24.147, de 18-3-2026.
Goiânia, 19 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado