Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19100, de 19 de novembro de 2015
Nº 19100/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o PROCON REGULARIZA – Programa de Recuperação de Créditos não-Tributários, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON/GOIÁS, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.......................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 20-11-2015)
Anexo I – Pagamento à vista
Acordos celebrados até 31 de janeiro de 2016
Situação da Multa Redução do valor principal Redução dos juros e multa moratória Redução da atualização monetária Multa não-inscrita na Dívida Ativa 70% 100% 100% Multa inscrita na Dívida Ativa 60% 90% 90% Multa Ajuizada 60% 80% 80%
Acordos celebrados após 31 de janeiro de 2016 até 31 de março de 2016
Situação da Multa Redução do valor principal Redução dos juros e multa moratória Redução da atualização monetária Multa não-inscrita na Dívida Ativa 60% 100% 100% Multa inscrita na Dívida Ativa 50% 80% 80% Multa Ajuizada 50% 70% 70%
Anexo II – Pagamento parcelado
Créditos não-tributários: não-inscritos em Dívida Ativa
Parcelas Redução do (a): Principal até 31/01/2016 Principal
até 31/03/2016 Multa e juros Atualização monetária Coeficiente 2 60% 55% 80% 80% 1,015000 3 60% 55% 80% 80% 0,511277 4 55% 50% 70% 70% 0,343382 5 55% 50% 70% 70% 0,259444 6 55% 50% 70% 70% 0,209089
Créditos não-tributários: inscritos em Dívida Ativa ou Ajuizados
Parcelas Redução do (a): Principal até 31/01/2016 Principal até 31/03/2016 Multa e juros Atualização monetária Coeficiente 2 50% 45% 70% 70% 1,015000 3 50% 45% 70% 70% 0,511277 4 45% 40% 60% 60% 0,343382 5 45% 40% 60% 60% 0,259444 6 45% 40% 60% 60% 0,209099
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2015.
| Situação da Multa | Redução do valor principal | Redução dos juros e multa moratória | Redução da atualização monetária | ||
| Multa não-inscrita na Dívida Ativa | 70% | 100% | 100% | ||
| Multa inscrita na Dívida Ativa | 60% | 90% | 90% | ||
| Multa Ajuizada | 60% | 80% | 80% | ||
| Situação da Multa | Redução do valor principal | Redução dos juros e multa moratória | Redução da atualização monetária | ||
| Multa não-inscrita na Dívida Ativa | 60% | 100% | 100% | ||
| Multa inscrita na Dívida Ativa | 50% | 80% | 80% | ||
| Multa Ajuizada | 50% | 70% | 70% | ||
| Parcelas | Redução do (a): | ||||
| Principal até 31/01/2016 | Principal até 31/03/2016 | Multa e juros | Atualização monetária | Coeficiente | |
| 2 | 60% | 55% | 80% | 80% | 1,015000 |
| 3 | 60% | 55% | 80% | 80% | 0,511277 |
| 4 | 55% | 50% | 70% | 70% | 0,343382 |
| 5 | 55% | 50% | 70% | 70% | 0,259444 |
| 6 | 55% | 50% | 70% | 70% | 0,209089 |
| Parcelas | Redução do (a): | ||||
| Principal até 31/01/2016 | Principal até 31/03/2016 | Multa e juros | Atualização monetária | Coeficiente | |
| 2 | 50% | 45% | 70% | 70% | 1,015000 |
| 3 | 50% | 45% | 70% | 70% | 0,511277 |
| 4 | 45% | 40% | 60% | 60% | 0,343382 |
| 5 | 45% | 40% | 60% | 60% | 0,259444 |
| 6 | 45% | 40% | 60% | 60% | 0,209099 |