Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10715, de 25 de junho de 2025
Nº 10715/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – JURISDICIONAMENTO TÍTULO V – UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VII – COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO IX – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO X – ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202300005009011,
DECRETA:
Goiânia, 25 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
TÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
1. atividades voltadas para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão;
2. administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos presídios e das demais instalações para reclusão;
3. qualificação e profissionalização dos sentenciados; e
4. socialização e reintegração dos reeducandos.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
TÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Escritório de Projetos Setorial;
1. Chefia de Gabinete;
2. Gerência da Secretaria-Geral;
3. Procuradoria Setorial:
3.1. Gerência de Processos Administrativos e do Contencioso; e
3.2. Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor;
4. Comunicação Setorial;
5. Ouvidoria Setorial;
6. Corregedoria Setorial;
7. Gerência do Observatório de Segurança Pública; e
8. Gerência de Segurança;
1. Gerência de Planejamento Institucional;
2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Gerência de Compras Governamentais;
4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
5. Gerência de Convênios;
6. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais;
7. Gerência de Transportes;
8. Gerência Administrativa;
9. Gerência de Contabilidade;
10. Gerência de Projetos e Captação de Recursos; e
11. Gerência de Gestão de Ativos;
1. Gerência de Inteligência Estratégica;
2. Gerência de Contrainteligência Estratégica;
3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar;
4. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar; e
5. Gerência de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária;
1. Gerência de Fiscalização;
2. Gerência de Pesquisa e Cálculo;
3. Gerência de Atendimento ao Consumidor;
4. Gerência de Gestão de Créditos; e
5. Gerência de Contencioso Administrativo;
- Revogada pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026, art. 5º, II, a.
1. Gerência de Criminalística;
- Revogado pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026, art. 5º, II, a.
2. Gerência de Medicina Legal;
- Revogado pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026, art. 5º, II, a.
3. Gerência de Suporte Operacional; e
- Revogado pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026, art. 5º, II, a.
4. Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica;
- Revogado pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026, art. 5º, II, a.
1. Gerência de Análise Estratégica;
2. Gerência de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e
3. Gerência de Operações de Inteligência;
1. Gerência de Operações Integradas;
2. Gerência de Comunicação Integrada; e
3. Gerência de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência;
1. Gerência de Telecomunicações;
2. Gerência de Inovação; e
3. Gerência de Inteligência de Negócios;
1. Conselho Superior da Polícia Civil;
2. Gabinete do Delegado-Geral:
2.1. Delegacia-Geral Adjunta;
2.2. Gerência Técnico-Policial;
2.3. Gerência de Elaboração de Atos Normativos;
2.4. Gerência de Comunicação e Cerimonial;
2.5. Gerência de Assessoria-Geral;
2.6. Gerência de Ações Estratégicas na Secretaria de Estado da Saúde;
2.7. Gerência de Ações Estratégicas na Secretaria de Estado da Infraestrutura;
2.8. Superintendência de Gestão Integrada:
2.8.1. Gerência de Assessoria Setorial;
2.8.2. Gerência de Administração e Planejamento;
2.8.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
2.8.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
2.8.5. Gerência de Engenharia; e
2.8.6. Gerência de Contabilidade;
2.9. Superintendência de Identificação Humana:
2.9.1. Gerência de Identificação Civil; e
2.9.2. Gerência de Identificação Criminal;
2.10. Escola Superior da Polícia Civil, com a Gerência Administrativa Pedagógica;
2.11. Superintendência de Correições e Disciplina, com a Gerência de Apoio Operacional e Administrativo;
2.12. Chefia de Polícia Judiciária:
2.12.1. Gerência de Planejamento Operacional;
2.12.2. Delegacia Regional de Polícia Civil;
2.12.3. Gerência de Apoio Administrativo;
2.12.4. Gerência de Análises Criminais; e
2.12.5. Gerência de Apoio às Delegacias Regionais e do Entorno;
2.13. Superintendência de Inteligência Policial Civil:
2.13.1. Gerência de Inteligência de Sinais e Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro; e
2.13.2. Gerência de Operações de Inteligência; e
2.14. Gerência da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE;
1. Comando-Geral da Polícia Militar:
1.1. Subcomando-Geral da Polícia Militar:
1.1.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação;
1.1.2. Comando de Saúde;
1.1.3. Comando de Correições e Disciplina;
1.1.4. Comando de Ensino da Polícia Militar;
1.1.5. Comando de Gestão e Finanças, com a Gerência de Contabilidade;
1.1.6. Comando da Academia da Polícia Militar;
1.1.7. Comando Regional da Polícia Militar;
1.1.8. Comando de Policiamento Rodoviário;
1.1.9. Comando de Missões Especiais; e
1.1.10. Comando de Operações de Cerrado; e
1.2. Chefia de Estado-Maior Estratégico – EME;
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar:
1.1. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar:
1.1.1. Comando de Apoio Logístico;
1.1.2. Comando de Gestão e Finanças, com a Gerência de Contabilidade;
1.1.3. Comando de Operações de Defesa Civil;
1.1.4. Comando da Academia e Ensino do Corpo de Bombeiros Militar;
1.1.5. Comando de Correições e Disciplina;
1.1.6. Comando de Atividades Técnicas;
1.1.7. Comando de Gestão Estratégica;
1.1.8. Comando de Saúde; e
1.1.9 Comando de Missões Especiais;
- Nomenclatura dada pelo Decreto nº 10.865, de 25-2-2026.
1.1.9. Comando de Operações Especiais;
1.2. Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar; e
1.3. Chefia do Estado-Maior-Geral;
- Acrescida pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
1. Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
1.1. Diretoria-Geral Adjunta;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
1.2. Gerência de Criminalística;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
1.3. Gerência de Medicina Legal;
- Acrescido pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
1.4. Gerência de Suporte Operacional; e
- Acrescido pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
1.5. Coordenação Regional da Polícia Científica.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026.
TÍTULO IV
JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO II
CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO ESTADO DE GOIÁS – CONDEL/PROVITA-GO
XVIII - analisar os relatórios periódicos do monitoramento nacional e tomar as providências afetas ao CONDEL/PROVITA–GO;
XXIII - buscar unificar as ações necessárias à proteção e ao auxílio dos usuários no âmbito dos Poderes instituídos e de seus órgãos internos;
XXVII - encaminhar ao juízo competente dos registros públicos, sempre que for necessária, a solicitação de alteração do nome de testemunhas ameaçadas, conforme o disposto na Lei federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999;
XXVIII - fiscalizar e avaliar a quantidade e a qualidade dos integrantes, o perfil e a natureza das parcerias da rede voluntária de proteção entre entidades civis e religiosas, para atender às finalidades do Programa;
XXXII - encaminhar pessoas ao SEPDE, com a solicitação de escolta e apoio nos casos que necessitarem de proteção provisória, apreciar as inclusões feitas pelo órgão da SSP, com atribuições para o planejamento e a execução da política de direitos humanos, e deliberar sobre a homologação ou não daquelas, exceto quando se tratar de réus colaboradores, conforme o previsto no art. 24 da Lei nº 16.890, de 13 de janeiro de 2010;
XXXIII - sabatinar e referendar as indicações do Coordenador-Geral do PROVITA–GO, do Coordenador do SEPDE e do Secretário– Executivo do CONDEL/PROVITA–GO, nos termos da Lei nº 16.890, de 2010, e deste Regulamento;
XXXIV - organizar sua secretaria–executiva, com disposições referentes ao funcionamento de seus serviços e à situação funcional dos respectivos servidores, que serão disponibilizados pelo poder público, inclusive pelo órgão executor estadual;
XXXVI - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO III
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SSP nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO II
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO
CAPÍTULO III
CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO IV
GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
XVIII - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
CAPÍTULO V
PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO I
Gerência de Processos Administrativos e do Contencioso
SEÇÃO II
Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor
CAPÍTULO VI
COMUNICAÇÃO SETORIAL
XVIII - intensificar a divulgação de mídias da área meio;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO VII
OUVIDORIA SETORIAL
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO VIII
CORREGEDORIA SETORIAL
CAPÍTULO IX
GERÊNCIA DO OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO X
GERÊNCIA DE SEGURANÇA
TÍTULO VII
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - administrar, gerir e prestar contas dos recursos do fundo rotativo; e
SEÇÃO I
Gerência de Planejamento Institucional
XVIII - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, com a promoção da melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XXVII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XXVIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXXII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
XXXIII - operacionalizar as demandas relativas ao Programa de Compliance Público do Estado de Goiás; e
XXXIV - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SSP;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
XXXIII - orientar, coordenar e supervisionar as subunidades de gestão de pessoas da SSP; e
XXXIV - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
SEÇÃO V
Gerência de Convênios
SEÇÃO VI
Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais
SEÇÃO VII
Gerência de Transportes
SEÇÃO VIII
Gerência Administrativa
XVIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XXIII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
XXVII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens de forma a subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XXVIII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XXXII - fomentar na SSP a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XXXIII - gerir os bens imóveis afetados à SSP, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XXXIV - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SSP;
XXXVI - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
XXXVII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à SSP, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
XXXVIII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SSP, com a indicação deles ao titular;
XXXIX - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à SSP, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
XL - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
XLI - providenciar a regularização dos imóveis afetados à SSP nos municípios;
XLII - realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da SSP;
XLIII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
XLIV - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SSP, com o suporte logístico à sua efetivação;
XLV - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SSP;
XLVI - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XLVII - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
XLVIII - elaborar, planejar e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas responsáveis pela execução de serviços de limpeza e vigilância patrimonial;
XLIX - elaborar, planejar e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas responsáveis pelo fornecimento de serviços públicos e bens de consumo, como abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário, serviços gráficos, assinatura de jornal impresso e outros serviços de natureza similar; e
L - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IX
Gerência de Contabilidade
SEÇÃO X
Gerência de Projetos e Captação de Recursos
SEÇÃO XI
Gerência de Gestão de Ativos
CAPÍTULO II
SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA
SEÇÃO I
Gerência de Inteligência Estratégica
SEÇÃO II
Gerência de Contrainteligência Estratégica
SEÇÃO III
Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar
SEÇÃO IV
Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar
SEÇÃO V
Gerência de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária
CAPÍTULO III
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
XVIII - celebrar termos de responsabilidade, compromisso e ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da Lei federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e da legislação complementar;
XXIII - executar, coordenar e integrar as atividades de inteligência, no âmbito estadual, para subsidiar a formulação de políticas e a execução das ações destinadas à coibição e a repressão dos abusos praticados no mercado de consumo; e
SEÇÃO I
Gerência de Fiscalização
SEÇÃO II
Gerência de Pesquisa e Cálculo
SEÇÃO III
Gerência de Atendimento ao Consumidor
XVIII - repassar à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, para divulgação periódica, a relação dos fornecedores de bens e serviços inscritos no cadastro de reclamações fundamentadas, bem como das pessoas físicas e jurídicas com processos de autos de infração, para informar a performance dos segmentos de consumo;
XXIII - propor a celebração de convênios com os municípios, para promover a defesa do consumidor, bem como prestar apoio técnico– jurídico aos entes conveniados;
XXVII - elaborar e disponibilizar dados estatísticos sobre suas atividades; e
XXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Gerência de Gestão de Créditos
SEÇÃO V
Gerência de Contencioso Administrativo
CAPÍTULO IV
Revogado pelo Decreto nº 10.939, de 29-6-2026, art. 5º, II, b.
CAPÍTULO V
SUPERINTENDÊNCIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO
SEÇÃO I
Gerência de Análise Estratégica
SEÇÃO II
Gerência de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado
SEÇÃO III
Gerência de Operações de Inteligência
CAPÍTULO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES E OPERAÇÕES INTEGRADAS
SEÇÃO I
Gerência de Operações Integradas
SEÇÃO II
Gerência de Comunicação Integrada
SEÇÃO III
Gerência de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência
CAPÍTULO VII
SUPERINTENDÊNCIA INTEGRADA DE TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA
SEÇÃO I
Gerência de Telecomunicações
SEÇÃO II
Gerência de Inovação
SEÇÃO III
Gerência de Inteligência de Negócios
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO VIII
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC
XVIII - assistir o Secretário de Estado da Segurança Pública na proposição de políticas e estratégias para a segurança pública, por meio de diagnósticos e prognósticos, inclusive com a proposição da ampliação do aparato policial nas áreas em que ocorrer aumento da criminalidade;
XXIII - realizar as atividades de perícia oficial de identificação humana, por meio de exames papiloscópicos, necropapiloscópicos, lofoscópicos, de representação, iconográficos, de reprodução, reconstituição e comparações faciais e de projeções de idade;
XXVII - coletar, processar, interpretar e avaliar dados estatísticos, administrativos e investigativos, com a realização das análises criminais descritivas, preditivas, prescritivas e de diagnóstico na esfera da Polícia Civil; e
XXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO I
Conselho Superior da Polícia Civil
SEÇÃO II
Gabinete do Delegado-Geral
XVIII - coordenar as atividades de seleção, formação, qualificação, atualização e capacitação dos policiais civis;
XXIII - acompanhar e avaliar, no âmbito da Polícia Civil:
XXVII - celebrar ajustes dos quais a Polícia Civil seja interveniente, nos termos da legislação em vigor;
XXVIII - acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da Polícia Civil na ALEGO;
XXXII - definir, por portaria, a estrutura administrativa instrumental da Polícia Civil; e
XXXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Delegacia-Geral Adjunta
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Gerência Técnico-Policial
SUBSEÇÃO III – Gerência de Elaboração de Atos Normativos
SUBSEÇÃO IV – Gerência de Comunicação e Cerimonial
XVIII - desempenhar atividade de cerimonial quando for determinada pelo Delegado-Geral;
SUBSEÇÃO V – Gerência de Assessoria-Geral
SUBSEÇÃO VI – Gerência de Ações Estratégicas na Secretaria de Estado da Saúde
SUBSEÇÃO VII – Gerência de Ações Estratégicas na Secretaria de Estado da Infraestrutura
SUBSEÇÃO VIII – Superintendência de Gestão Integrada
XVIII - apurar a responsabilidade civil do policial civil quando houver o extravio ou a subtração de objetos a ele disponibilizados para o exercício da função e que sejam da propriedade do Estado, bem como presidir o processo administrativo para a reparação do dano;
XXIII - avaliar e autorizar a manutenção veicular;
XXVII - controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
XXVIII - controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;
XXXII - assessorar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;
XXXIII - disponibilizar informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas nos sistemas informatizados de sua coordenação;
XXXIV - gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XXXVI - receber os documentos da DGPC para o arquivamento;
XXXVII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
XXXVIII - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXXIX - atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XL - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XLI - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XLII - notificar à unidade central de logística documental a necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XLIII - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XLIV - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XLV - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XLVI - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XLVII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XLVIII - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XLIX - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
L - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
LI - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
LII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
LIII - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
LIV - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
LV - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
LVI - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
LVII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
LVIII - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
LIX - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
LX - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
LXI - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observados as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
LXII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
LXIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXIV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXVI - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXVII - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê-lo em conformidade com a situação real dos bens da DGPC;
LXVIII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXIX - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da DGPC;
LXX - realizar o inventário anual conforme o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXXI - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LXXIII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXXIV - manter a unidade central de patrimônio atualizada quanto ao emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXXV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LXXVI - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LXXVII - fomentar na DGPC a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXXVIII - gerir os bens imóveis afetados à DGPC, inclusive os da propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXXIX - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da DGPC;
LXXX - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da DGPC;
LXXXI - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias, quando elas forem necessárias;
LXXXII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à DGPC, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXXXIII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à DGPC, com a indicação deles ao titular;
LXXXIV - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à DGPC, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXXXV - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXXXVI - providenciar a regularização dos imóveis afetados à DGPC nos municípios;
LXXXVII - realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da DGPC;
LXXXVIII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXXIX - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à DGPC, com o suporte logístico à sua efetivação;
XC - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à DGPC;
XCI - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central de patrimônio;
XCII - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
XCIII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XCIV - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e da comunicação;
XCV - conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e da comunicação;
XCVI - desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e da comunicação alinhado à respectiva unidade central;
XCVII - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e da comunicação as ações de sua responsabilidade;
XCVIII - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e da comunicação;
XCIX - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e da comunicação;
C - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
CI - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
CII - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
CIII - gerenciar ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura da tecnologia da informação e da comunicação;
CIV - prestar suporte técnico aos usuários;
CV - prover mecanismos para a governança de dados;
CVI - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
CVII - integrar os dados institucionais e corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
CVIII - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob a responsabilidade da DGPC;
CIX - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
CX - assistir as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
CXI - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
CXII - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e da comunicação;
CXIII - manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais;
CXIV - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
CXV - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de governo digital;
CXVI - conciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da DGPC, respeitados os limites financeiros aplicáveis; e
CXVII - encarregar-se de competências correlatas.
XVIII - assessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXIII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da carta de serviços ao usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XXVII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XXVIII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XXXII - supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
XXXIII - elaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
XXXIV - impulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
XXXVI - receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
XXXVII - prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
XXXVIII - supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;
XXXIX - formalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e outros ajustes da DGPC, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
XL - manter o controle histórico dos contratos da DGPC, bem como monitorar as suas vigências;
XLI - monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da DGPC;
XLII - identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da DGPC;
XLIII - assessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XLIV - formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
XLV - submeter procedimentos de adesão ou de formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos;
XLVI - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação Anual da Polícia Civil, bem como dos diagnósticos de resultados, para a execução sistêmica e continuada do Plano Estratégico;
XLVII - coordenar as ações da Secretaria-Executiva de Compliance Público da Polícia Civil ou grupo equivalente à promoção de integridade;
XLVIII - gerenciar a definição e a aplicação da metodologia da gestão por processos, que abrangerá a identificação da cadeia de valor, a arquitetura de processos, o mapeamento, a análise e o redesenho de processos e o planejamento e a implantação das melhorias propostas;
XLIX - auxiliar a alta gestão com indicativos que permitam o escalonamento dos níveis de prioridades para aquisições e contratações;
L - monitorar a coordenação das atividades de planejamento de ações, de mapeamento de recursos e da Comissão de Processo de Licitações e Contratos do FESACOC;
LI - articular com a administração pública (municipal, estadual e federal) a realização de projetos para a captação de recursos para a Polícia Civil do Estado de Goiás;
LII - subsidiar a Superintendência de Gestão Integrada da Polícia Civil com informações necessárias à decisão de questões relativas à captação de recursos;
LIII - orientar a execução dos recursos financeiros e orçamentários captados pela Polícia Civil;
LIV - monitorar o andamento dos processos de contratação do órgão;
LV - auxiliar na formalização de instrumentos de repasse de recursos federais; e
LVI - encarregar-se de competências correlatas.
XVIII - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XXIII - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
XXVII - controlar a expedição das carteiras funcionais dos policiais civis, a partir do registro das fichas de controle de emissão de carteiras funcionais; e
XXVIII - encarregar-se de competências correlatas.
XVIII - promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXIII - controlar contratos e ajustes não onerosos, seus gestores, seus gestores substitutos e suas vigências;
XXVII - colaborar com a Gerência de Administração e Planejamento na elaboração do PPA;
XXVIII - revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, em busca de maior assertividade na previsão de gastos; e
SUBSEÇÃO IX – Superintendência de Identificação Humana
SUBSEÇÃO X – Escola Superior da Polícia Civil
XVIII - estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XXIII - exercer, por seu titular, as funções de membro do Conselho Superior da Polícia Civil; e
SUBSEÇÃO XI – Superintendência de Correições e Disciplina
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO XII – Chefia de Polícia Judiciária
XVIII - promover a lotação de Agentes de Polícia, Escrivães de Polícia e Papiloscopistas Policiais no âmbito das unidades policiais;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO XIII – Superintendência de Inteligência Policial Civil
XVIII - prestar apoio operacional às unidades policiais, com a realização de trabalhos de campo e do emprego de técnicas operacionais preconizadas pela Doutrina de Inteligência, para a busca de dados protegidos ou cujo acesso dependa de ações especializadas e para a realização de operações que requeiram atividade de inteligência; e
SUBSEÇÃO XIV – Gerência da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE
XVIII - garantir a segurança de dignitários e outras pessoas em situação de risco, por determinação do Delegado-Geral;
XXIII - avaliar tecnicamente a necessidade e a oportunidade do atendimento de demandas apresentadas à gerência pelas unidades da Polícia Civil e por órgãos externos, para subsidiar a tomada de decisão pelo Delegado-Geral; e
CAPÍTULO IX
POLÍCIA MILITAR – PM
XVIII - elaborar diretrizes, políticas e estratégias estaduais, bem como as respectivas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública;
XXIII - participar do planejamento das políticas públicas e desenvolver políticas de prevenção primária, secundária e terciária de caráter educativo e informativo voltadas à família, à infância, à juventude, aos grupos vulneráveis, ao meio ambiente, ao trânsito, à prevenção e ao combate às drogas, entre outras, na forma da lei;
XXVII - encarregar-se de competências correlatas.
SEÇÃO I
Comando-Geral da Polícia Militar
SUBSEÇÃO I – Subcomando-Geral da Polícia Militar
XVIII - controlar a emissão da certidão de registro para empresas que exploram os sistemas eletrônicos de segurança em conformidade com a Lei nº 15.985, de 16 de fevereiro de 2007, e as demais normas correlatas;
XXIII - manter o histórico veicular atualizado;
XXVII - planejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
XXVIII - controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
XXXII - submeter à manifestação do órgão central de frotas a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à ata de registro de preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
XXXIII - assessorar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;
XXXIV - disponibilizar informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas nos sistemas informatizados de sua coordenação;
XXXVI - nomear policial militar ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXXVII - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XXXVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXXIX - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XL - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou a validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XLI - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com exceção dos materiais de consumo imediato;
XLII - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XLIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XLIV - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XLV - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XLVI - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XLVII - desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XLVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLIX - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
L - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observados as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos policiais militares;
LI - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
LII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada sobre o emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LIV - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LV - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LVI - fomentar na PM a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LVII - gerir os bens imóveis afetados à PM, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LVIII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da PM;
LIX - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da PM;
LX - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXI - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à PM, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXII - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à PM, com a indicação deles ao titular;
LXIII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à PM, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXIV - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXV - providenciar a regularização dos imóveis afetados à PM nos municípios;
LXVI - realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da PM;
LXVII - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXVIII - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à PM, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXIX - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à PM;
LXX - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXI - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXXII - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXXIII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
LXXIV - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXXV - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LXXVI - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
LXXVII - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações referentes aos bens móveis e mantê-lo em conformidade com a situação real dos bens da PM;
LXXVIII - promover e supervisionar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXXIX - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da PM;
LXXX - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXXXI - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LXXXII - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LXXXIII - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e da comunicação;
LXXXIV - conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e da comunicação;
LXXXV - desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e da comunicação alinhado à respectiva unidade central;
LXXXVI - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e da comunicação as ações de sua responsabilidade;
LXXXVII - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e da comunicação;
LXXXVIII - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e da comunicação;
LXXXIX - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
XC - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
XCI - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
XCII - gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e da comunicação;
XCIII - prestar suporte técnico aos usuários;
XCIV - prover mecanismos para a governança de dados;
XCV - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
XCVI - integrar os dados institucionais e corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
XCVII - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob a responsabilidade da PM;
XCVIII - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XCIX - assistir as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
C - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia da informação e da comunicação;
CI - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e da comunicação;
CII - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
CIII - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de governo digital;
CIV - gerir a execução das contratações da PM;
CV - coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da PM, por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas e supridoras e de planejamento institucional;
CVI - elaborar o calendário de contratações da PM e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
CVII - supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
CVIII - elaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
CIX - impulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer, quando for o caso, análise técnica e jurídica;
CX - divulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela PM, observados os prazos legais;
CXI - receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
CXII - prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
CXIII - supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e inexigibilidades de licitação;
CXIV - formalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e outros ajustes da PM, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
CXV - manter o controle histórico dos contratos da PM e monitorar suas vigências;
CXVI - monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da PM;
CXVII - identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da PM no âmbito estratégico;
CXVIII - assessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
CXIX - formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
CXX - submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos;
CXXI - executar as tarefas de gestão de documentos digitais e digitalizados com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
CXXII - classificar os documentos digitais recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
CXXIII - manter o acervo documental digital para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
CXXIV - atualizar os registros e as localizações de documentos digitais para a consulta;
CXXV - eliminar documentos digitais que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
CXXVI - transferir documentos digitais intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
CXXVII - notificar à unidade central de logística documental a necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
CXXVIII - capacitar os policiais militares para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos digitais;
CXXIX - zelar pelo sigilo dos documentos digitais classificados de acordo com a norma vigente;
CXXX - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
CXXXI - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes; e
CXXXII - encarregar-se de competências correlatas, definidas em regimento interno.
XVIII - requisitar as diligências que julgar necessárias para o bom desempenho das atividades e dos feitos a cargo do Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar;
XVIII - emitir o CMDF no SIOFINet e enviá-lo, via processo, ao Tesouro Estadual;
XXIII - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XXVII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XXVIII - informar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;
XXXII - gerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
XXXIII - programar a execução das despesas orçamentárias da PM em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
XXXIV - gerir a execução orçamentária;
XXXVI - solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XXXVII - manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XXXVIII - assessorar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;
XXXIX - gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos policiais militares e os processos de alocação e realocação no âmbito da PM;
XL - gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio no âmbito da PM;
XLI - gerir a integração dos policiais militares e dos demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
XLII - supervisionar a atuação dos jovens aprendizes em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
XLIII - gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos policiais militares e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para fins de sistema de proteção social;
XLIV - validar a qualificação cadastral dos policiais militares e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do eSocial;
XLV - elaborar a folha de pagamento dos policiais militares conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XLVI - levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;
XLVII - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais com as competências organizacionais;
XLVIII - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os policiais militares;
XLIX - implantar na PM as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos policiais militares e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
L - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão de desenvolvimento de pessoas;
LI - assessorar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
LII - realizar o registro do exercício dos policiais militares efetivos nomeados para a prestação de contas no TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações estatutárias, do sistema de proteção social e fiscais relativas aos policiais militares;
LIII - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
LIV - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano de Capacitação da PM;
LV - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da pasta;
LVI - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
LVII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
LVIII - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
LIX - executar os procedimentos de controle de afastamentos motivados por licenças médicas relativas aos policiais militares;
LX - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LXI - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho e nos processos de reabilitação profissional;
LXII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
LXIII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e suas sub– redes;
LXIV - gerir e coordenar a elaboração do regulamento da PM conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
LXV - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, com a promoção da melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
LXVI - gerir o cadastro de unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
LXVII - manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da PM;
LXVIII - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
LXIX - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LXX - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
LXXI - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
LXXII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LXXIII - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos com a avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LXXIV - promover a participação dos policiais militares nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
LXXV - executar as tarefas de gestão de documentos físicos, com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
LXXVI - receber os documentos físicos da PM para o arquivamento;
LXXVII - classificar os documentos físicos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
LXXVIII - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
LXXIX - atualizar os registros e as localizações de documentos físicos para a consulta;
LXXX - eliminar documentos físicos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
LXXXI - transferir documentos físicos intermediários e permanentes para o arquivo central do Estado;
LXXXII - notificar à unidade central de logística documental a necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
LXXXIII - capacitar os policiais militares para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
LXXXIV - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
LXXXV - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
LXXXVI - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes; e
LXXXVII - encarregar-se de competências correlatas, definidas em regimento interno.
XVIII - realizar seminários, conferências, eventos militares e workshops voltados para a área de segurança pública;
XXIII - estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento; e
SUBSEÇÃO II – Chefia de Estado-Maior Estratégico – EME
XVIII - supervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da PM;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO X
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM
SEÇÃO I
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
XVIII - constituir comissões ou grupos de apoio, com o estabelecimento de suas atribuições;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
- Nomenclatura dada pelo Decreto nº 10.865, de 25-2-2026.
XVIII - submeter à manifestação do órgão central de frotas a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à ata de registro de preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
XXIII - organizar os estoques de acordo com a data de recebimento ou de validade de cada material para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXVII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXVIII - realizar o planejamento da demanda de materiais, no mínimo dos mais importantes e significativos para o estoque dos almoxarifados;
XXXII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XXXIII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXIV - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXVI - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio, em bens patrimoniais novos;
XXXVII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XXXVIII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XXXIX - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XL - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações referentes aos bens móveis e mantê-los em conformidade com a situação real dos bens do CBM;
XLI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
XLII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades do CBM;
XLIII - realizar o inventário anual conforme o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
XLIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XLV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XLVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada quanto ao emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XLVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
XLIX - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
L - fomentar no CBM a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LI - gerir os bens imóveis afetados ao CBM, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão do CBM;
LIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo do CBM;
LIV - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LV - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados ao CBM, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LVI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis ao CBM, com a indicação deles ao titular;
LVII - manifestar-se sobre a incorporação de imóveis ao CBM, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LIX - providenciar a regularização dos imóveis afetados ao CBM nos municípios;
LX - realizar a instrução processual de procedimentos do interesse do CBM;
LXI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXII - supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados ao CBM, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados ao CBM;
LXIV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXV - submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXVI - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXVII - coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual do CBM por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas e supridoras e de planejamento institucional;
LXVIII - elaborar o calendário de contratações do CBM e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
LXIX - supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
LXX - elaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
LXXI - impulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
LXXII - divulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pelo CBM, observados os prazos legais;
LXXIII - gerir a execução das contratações do CBM;
LXXIV - receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
LXXV - prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
LXXVI - supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensa e às inexigibilidades de licitação;
LXXVII - formalizar e divulgar termos de contratos, bem como seus respectivos aditivos e alterações;
LXXIII - manter o controle histórico dos contratos do CBM, bem como monitorar as suas vigências;
LXXIX - monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos do CBM;
LXXX - identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações do CBM;
LXXXI - assessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
LXXXII - formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
LXXXIII - elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
LXXXIV - coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da corporação, por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas e supridoras e de planejamento institucional;
LXXXV - elaborar o calendário de contratações da corporação e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
LXXXVI - submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos;
LXXXVII - realizar ou delegar para as unidades, a apuração de desaparecimento de materiais ou a avaria ocasionada por uso inadequado;
LXXXVIII - assistir as operações e os eventos desenvolvidos pelo CBM; e
LXXXIX - encarregar-se de competências correlatas.
XVIII - gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos militares e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
XXIII - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XXVII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXVIII - assessorar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XXXII - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XXXIII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XXXIV - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
XXXVI - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXVII - executar os trâmites do envio dos eventos de SST no eSocial;
XXXVIII - executar os procedimentos de controle de afastamentos dos militares;
XXXIX - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
XL - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
XLI - informar à unidade central de orçamento os riscos fiscais identificados;
XLII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XLIII - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e suas sub– redes;
XLIV - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
XLV - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XLVI - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XLVII - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
XLVIII - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
XLIX - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
L - promover a participação dos militares nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;
LI - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
LII - receber os documentos do CBM para o arquivamento;
LIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
LIV - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
LV - atualizar o registro e as localizações de documentos para a consulta;
LVI - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
LVII - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
LVIII - notificar à unidade central de logística documental a necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
LIX - capacitar os militares para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
LX - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
LXI - assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acessos na execução de suas atividades;
LXII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
LXIII - elaborar normas internas e orientações sobre gestão de pessoal;
LXIV - elaborar boletins gerais e reservados eletrônicos da corporação;
LXV - controlar e executar o serviço de identificação funcional dos militares da corporação; e
LXVI - encarregar-se de competências correlatas.
XVIII - executar diligências judiciárias ou avocá-las mediante designação ou nomeação;
XVIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, com a promoção da melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
Art. 124. Compete ao Comando de Missões Especiais:
- Nomenclatura dada pelo Decreto nº 10.865, de 25-2-2026.
SUBSEÇÃO II – Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar
SUBSEÇÃO III – Chefia do Estado-Maior-Geral
XVIII - comunicar as intercorrências ocorridas na frota;
XXIII - elaborar orientações sobre o uso e a conservação dos veículos em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XXVII - assessorar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da LDO e das demais normas orçamentárias;
XXVIII - aplicar no âmbito do CBM a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXXII - gerir a execução orçamentária;
XXXIII - elaborar a proposta orçamentária;
XXXIV - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários do CBM, nos sistemas orçamentários;
XXXVI - manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XXXVII - assessorar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações das adequações orçamentária e financeira;
XXXVIII - analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, ordens, manuais e outras diretrizes para a apreciação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
XXXIX - planejar e executar as ações relativas à tecnologia da informação e comunicações no âmbito da corporação;
XL - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e da comunicação;
XLI - conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e da comunicação;
XLII - desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e da comunicação alinhado à respectiva unidade central;
XLIII - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e da comunicação as ações de sua responsabilidade;
XLIV - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e da comunicação;
XLV - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e da comunicação;
XLVI - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
XLVII - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
XLVIII - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
XLIX - gerenciar ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e da comunicação;
L - prestar suporte técnico aos usuários;
LI - prover mecanismos para a governança de dados;
LII - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados e o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
LIII - integrar os dados institucionais e corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
LIV - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os datamarts e o catálogo de dados sob a responsabilidade do CBM;
LV - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
LVI - assistir as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
LVII - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e da comunicação;
LVIII - manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
LIX - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
LX - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de governo digital;
LXI - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
LXII - manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa do CBM;
LXIII - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
LXIV - gerir o cadastro de unidades administrativas para a atualização das informações, bem como solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação e alteração de subordinação de unidades ou em situações afins;
LXV - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, bem como garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
LXVI - substituir eventualmente o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, precipuamente em seus afastamentos; e
LXVII - encarregar-se de competências correlatas.
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
TÍTULO IX
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
1. coleta, análise e tratamento de dados e informações;
2. controle da movimentação de bens e pessoas na sede da SSP;
3. recebimento, elaboração e encaminhamento de atos oficiais;
4. ouvidoria; e
5. coordenação do Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle; e
XVIII - nortear a formulação das políticas estaduais de segurança pública;
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO SUBSECRETÁRIO
TÍTULO X
ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - reportar, com relatórios periódicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizada a atenção no resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos; e
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS