Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17160, de 30 de setembro de 2010
Nº 17160/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 12.207/93, que cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor –FEDC – com autonomia administrativa, financeira e contábil e de natureza orçamentária, em atendimento ao disposto no art. 57 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e no Capítulo IV do Decreto federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, com o objetivo de criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e dos serviços de proteção e defesa dos direitos do consumidor, coordenadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por intermédio da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor.
………………………………………………………………......
……………………………………………………………………
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.