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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9714, de 22 de setembro de 2020

Nº 9714/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Decreto no 9.526, de 4 de outubro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201900013001297,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto no 9.526, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o ……………………………….…….……

……………………………………………………

IIa inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, convênio ou termo de cooperação, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual;

……………………………………………………” (NR)

“

Art. 21.
……………………………….…………
Icontrolar a legalidade e promover a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), instituído pela Lei no 12.207, de 20 de dezembro de 1993, e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), instituído pela Lei no 12.603, de 7 de abril de 1995, além dos créditos não tributários designados por lei, convênio ou termo de cooperação técnica formalizado com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da Lei no 20.233, de 23 de julho de 2018;

…………………………………….……………” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto no 7.256, de 17 de março de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de setembro de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O de 23-09-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-2020.

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