Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17365, de 7 de julho de 2011
Nº 17365/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no texto da Lei nº 16.754, de 10 de novembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “se beber, não dirija” em todos os cardápios de bares e similares, no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 07-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-07-2011.