Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15655, de 17 de maio de 2006
Nº 15655/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 15.655, DE 17 DE MAIO DE 2006.
Introduz alterações na Lei no 12.207, de 20 de dezembro de 1993.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4o O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, terá contabildade própria, com escrituração geral independente de qualquer órgão da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, e será gerido pelo titular da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON-GO -, em conjunto com o Secretário de Segurança Pública e Justiça. (NR)
"Art. 7o ................................................................................................................................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 22-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2006.