Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19597, de 13 de fevereiro de 2017
Nº 19597/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 19.597, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a permissão de acesso às pessoas portadoras de diabetes tipo 1 nos locais públicos ou privados de uso coletivo portando alimento e os demais itens que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei no 19.786, de 20-7-2017.
Art. 1o É permitido o acesso das pessoas portadoras de diabetes tipo 1 nos locais públicos e privados de uso coletivo portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas, necessários à proteção de sua saúde.
- Redação dada pela Lei no 19.786, de 20-7-2017.
Art. 2o A pessoa portadora de diabetes tipo 1 comprovará esta condição mediante a apresentação de documento médico que ateste tal patologia com o específico CID (Código Internacional de Doenças).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 16-2-2017)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-2-2017.