Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19410, de 19 de julho de 2016
Nº 19410/2016
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Obriga o empreendedor imobiliário a disponibilizar ao consumidor as informações que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2016.