Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16754, de 10 de novembro de 2009
Nº 16754/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “se beber, não dirija” em todos os cardápios de bares e similares, no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.365, de 07-07-2011.
- Acrescido pela Lei nº 17.365, de 07-07-2011.
- Acrescido pela Lei nº 17.365, de 07-07-2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121° da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 16-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.