Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19658, de 1 de junho de 2017
Nº 19658/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor –PROCON–, o programa de auxílio-alimentação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor –PROCON–, da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, o programa de auxílio-alimentação.
- Revogado pela Lei nº 19.951, de 29-12-2017. art. 7º.
unico
“Art. 2º .....................................................
..................................................................
.............................................................” (NR)
- Revogado pela Lei nº 20.555, de 11-09-2019, art. 3ª.
- Regulamentado pelo Decreto nº 8.966, de 08-06-2017.
- Declarado Inconstitucional pela ADI TJGO nº 5417784-18.2017.8.09.0000 5417784-18.2017.8.09.0000
- Revogado pela Lei nº 20.555, de 11-09-2019, art. 3º.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 27-11-2017.
- Declarado Inconstitucional pela ADI TJGO nº 5417784-18.2017.8.09.0000 5417784-18.2017.8.09.0000
§ 1º VETADO. O.
- Revogado pela Lei nº 20.555, de 11-09-2019, art. 3ª.
- Declarado Inconstitucional pela ADI TJGO nº 5417784-18.2017.8.09.0000 5417784-18.2017.8.09.0000
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 27-11-2017.
“
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 27-11-2017.
..........................................................................
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 27-11-2017.
..................................................................” (NR)
Art. 8º VETADO. <
- Declarado Inconstitucional pela ADI TJGO nº 5417784-18.2017.8.09.0000 5417784-18.2017.8.09.0000
.................................................................
- Declarado Inconstitucional pela ADI TJGO nº 5417784-18.2017.8.09.0000 5417784-18.2017.8.09.0000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1o de junho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-06-2017)
(D.O. de 27-11-2017)